Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 120/STF - - Direito de vizinhança. Parede de vidro translúcido. Servidão inocorrente.
«Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.»
Súmula 120/STJ - - Administrativo. Oficial de farmácia. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Responsável técnico. Profissão. Lei 5.991/73, art. 15. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Decreto 20.377/31, art. 2º, § 1º.
«O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.»
![Modelo de Petição Inicial para Reivindicação de Diferença Salarial por Jornada Excedente](/pecas/images/66c3b5e94b0ab.webp)
Modelo de Petição Inicial para Reivindicação de Diferença Salarial por Jornada Excedente
Publicado em: 19/08/2024 TrabalhistaModelo de petição inicial para solicitar a diferença salarial devida por trabalho além da jornada contratada. O funcionário foi contratado para trabalhar 6 horas diárias, mas laborou no mínimo 8 horas, com cartão de ponto registrado manualmente. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, com conceitos e definições, e princípios que regem o instituto jurídico.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 120/TFR - 30/09/1982 - Registro público. Registro civil. Retificação. Prova. Administração Militar. União não citada.
«A decisão proferida em processo de retificação do registro civil, a fim de fazer prova junto à Administração Militar, não faz coisa julgada relativamente à União Federal, se esta não houver sido citada para o feito.»
![Modelo de Ação Rescisória para Restabelecimento de Decisão Favorável em Embargos de Terceiro](/pecas/images/6740d1f08ef88.webp)
Modelo de Ação Rescisória para Restabelecimento de Decisão Favorável em Embargos de Terceiro
Publicado em: 22/11/2024 Processo Civil TrabalhistaEsta Ação Rescisória busca desconstituir decisão transitada em julgado que modificou uma sentença inicial favorável ao Requerente em embargos de terceiro. A decisão impugnada ignorou provas essenciais e afrontou princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e a coisa julgada, resultando na penhora indevida de bens essenciais ao sustento do Requerente. O objetivo é restabelecer a decisão original que reconheceu a impenhorabilidade dos bens e garantir a proteção de direitos fundamentais do Requerente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - - Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.
«I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/11/97): «120 - A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.»
Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Mandado de segurança. Transação. Recusa à homologação de acordo. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 418/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 418/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-II - Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.»
Súmula 120/TST - 19/03/1981 - Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelado).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (da Res. 100, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.»
- Redação anterior (original): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.» (Res. 14, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81).
Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Súmula 120/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º.
«O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001.»
Enunciado 120/FONAJE_FE - - Degravação de julgamentos proferidos oralmente. Desnecessidade. Requisito. Arquivo em áudio anexado ao processo. Recomendação de registro do dispositivo ou acórdão.
«Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»