Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 133/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Importação de fertilizante e inseticidas.
«Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.»
Súmula 133/STJ - - Concordata. Contrato de câmbio. Adiantamento. Restituição. Lei 4.728/65, art. 75, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.
«A restituição de importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.»
Modelo de Ação de Anulação de Homologação de Inventário e Partilha
Publicado em: 11/11/2024 Civel SucessãoModelo de petição inicial para ação de anulação de homologação de inventário e partilha, em razão da falta de citação de um dos herdeiros e da omissão de bens do espólio. A peça fundamenta o direito do Autor com base nos princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade entre herdeiros, e busca a reabertura do inventário para a correta partilha dos bens.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 133/TFR - 26/04/1983 - Competência. Prefeito Municipal. Desvio de verba.
«Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal.»
Modelo de Agravo em face de decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial - Art. 1.030 do CPC/2015
Publicado em: 01/08/2024 Processo CivilModelo de agravo em face de decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, fundamentado na demonstração de violação dos artigos 491, 492 e 525 do CPC/2015. Argumentação jurídica sobre a decisão infra petita e alegação de conteúdo falso na decisão agravada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I - - Ajuda alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Lei 6.321/1976. Não integração ao salário.
«A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.»
Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Recurso de revista. Decisão em agravo regimental. Última decisão de mérito. Aplicação da Súmula 333/TST. Juízo de mérito. Substituição da decisão da Turma. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 192/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-II - A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada no Enunciado 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.»
Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.
Súmula 133/trf4 - - Honorários advocatícios. Execução. Cumprimento de sentença. Súmula 345/STJ. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.
«Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC/2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345/STJ.»
Enunciado 133/FONAJE_FE - - Perícia médica de incapacidade. Dificuldade na fixação da data inicial de forma fundamentada. Utilização da data de realização da perícia. Ressalva. Existência de outros elementos de convicção.
«Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»