Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»
Súmula 162/STJ - 31/12/1969 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Incidência a partir do pagamento indevido. CTN, art. 165. Lei 4.357/1964, art. 7º.
«Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.»
![Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Alienação Judicial](/pecas/images/653ab07145058.webp)
Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Alienação Judicial
Publicado em: 26/10/2023 CivelModelo de recurso de apelação contra sentença parcialmente procedente em ação de alienação judicial, argumentando a necessidade de reforma da decisão quanto ao valor de venda do imóvel e à divisão dos valores auferidos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 162/TFR - 06/09/1984 - Servidor público. Militar. Diária de Asilado. Substituição pelo Auxílio-invalidez.
«É legítima a substituição da antiga Diária de Asilado concedida ao militar inativo, pelo Auxílio-Invalidez, desde que não importe em diminuição do total de seus proventos.»
![Modelo de Petição para Pedido de Perdão de Pena](/pecas/images/6609fa896dc88.webp)
Modelo de Petição para Pedido de Perdão de Pena
Publicado em: 31/03/2024 Direito PenalEste modelo de petição é elaborado para solicitar o perdão de pena, fundamentando-se em princípios legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis. Destina-se a indivíduos ou seus representantes legais que buscam a concessão de perdão de pena, com base em critérios específicos previstos na legislação. A peça aborda a argumentação necessária, as defesas que podem ser opostas e uma narrativa de fato e direito que sustenta o pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»
Súmula 162/TST - 11/10/1982 - Insalubridade. Adicional. Decreto-lei 389/1968, art. 3º. Constitucionalidade. CLT, art. 189 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 162 - É constitucional o art. 3º, do Decreto-lei 389/68.» (Referências: E-RR 331/72, Ac. TP 111, de 21/02/73, Rel. Min. Rudoor Blumm - DJU de 27/06/73. Ex-Prejulgado 41/TST. Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»