Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»
Súmula 162/STJ - 31/12/1969 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Incidência a partir do pagamento indevido. CTN, art. 165. Lei 4.357/1964, art. 7º.
«Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.»

Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Contradições e Omissões em Decisão Judicial - Processo Criminal
Publicado em: 09/08/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de embargos de declaração direcionado à Vara Criminal, fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, para sanar contradições e omissões presentes em decisão judicial. O documento aborda contradições em depoimentos testemunhais, especialmente de um policial militar, cuja credibilidade foi comprometida. O pedido enfatiza a necessidade de reanálise da decisão à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) e de jurisprudências relevantes, buscando a garantia da correta fundamentação judicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 162/TFR - 06/09/1984 - Servidor público. Militar. Diária de Asilado. Substituição pelo Auxílio-invalidez.
«É legítima a substituição da antiga Diária de Asilado concedida ao militar inativo, pelo Auxílio-Invalidez, desde que não importe em diminuição do total de seus proventos.»

Modelo de Pedido de Garantia de Direitos Constitucionais, Nulidade de Provas e Revogação de Prisão Preventiva em Processo Criminal
Publicado em: 29/06/2024 Direito PenalPetição apresentada à Vara Criminal visando garantir os direitos constitucionais do acusado, como o direito ao silêncio e à ampla defesa, bem como requerer a nulidade das provas obtidas sob violação de direitos, incluindo invasão de domicílio sem ordem judicial e coleta de dados sem perícia técnica. O documento também solicita a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentos jurídicos que justifiquem sua manutenção. Baseado em dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º) e jurisprudências do STF e STJ, a peça busca resguardar os princípios da legalidade, presunção de inocência e contraditório.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»
Súmula 162/TST - 11/10/1982 - Insalubridade. Adicional. Decreto-lei 389/1968, art. 3º. Constitucionalidade. CLT, art. 189 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 162 - É constitucional o art. 3º, do Decreto-lei 389/68.» (Referências: E-RR 331/72, Ac. TP 111, de 21/02/73, Rel. Min. Rudoor Blumm - DJU de 27/06/73. Ex-Prejulgado 41/TST. Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»