Pesquisa de Súmulas Federais
6 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»
Súmula 162/STJ - 31/12/1969 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Incidência a partir do pagamento indevido. CTN, art. 165. Lei 4.357/1964, art. 7º.
«Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.»
Modelo de Petição para Restituição de Rendimentos Retidos - Receita Federal
Publicado em: 22/12/2023 Processo Civil TributárioModelo de petição para solicitar a restituição de rendimentos retidos indevidamente pela Receita Federal, após a apresentação de comprovação documental via DIRF pela empresa, com a declaração ainda em malha fiscal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 162/TFR - 06/09/1984 - Servidor público. Militar. Diária de Asilado. Substituição pelo Auxílio-invalidez.
«É legítima a substituição da antiga Diária de Asilado concedida ao militar inativo, pelo Auxílio-Invalidez, desde que não importe em diminuição do total de seus proventos.»
Modelo de Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução
Publicado em: 21/05/2024 Processo CivilEste modelo de peça processual é destinado a advogados que precisam apresentar uma manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Inclui fundamentação legal, constitucional, jurídica, argumentação detalhada, possíveis defesas, narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»
Súmula 162/TST - 11/10/1982 - Insalubridade. Adicional. Decreto-lei 389/1968, art. 3º. Constitucionalidade. CLT, art. 189 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 162 - É constitucional o art. 3º, do Decreto-lei 389/68.» (Referências: E-RR 331/72, Ac. TP 111, de 21/02/73, Rel. Min. Rudoor Blumm - DJU de 27/06/73. Ex-Prejulgado 41/TST. Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»