Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 164/STF - - Desapropriação. Juros compensatórios. Imissão de posse antecipada. Decreto-lei 3.365/42, art. 15. CF/46, art. 141, § 16. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 345/STF.
«No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo Juiz, por motivo de urgência.»
Súmula 164/STJ - - Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Extinção do mandato. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei 201, de 27/02/67.
Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista
Publicado em: 05/06/2024 TrabalhistaModelo de contrarrazões ao recurso de revista, abordando a alegação de quitação de crédito trabalhista em recuperação judicial com pagamento inferior ao devido, em violação ao art. 54 da Lei de Recuperação Judicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 164/TFR - 05/10/1984 - Tributário. Benefício fiscal. Lei 4.239/1963, art. 13 e Lei 4.239/1963, art. 14.
«O gozo dos benefícios fiscais dos arts. 13 e 14 da Lei 4.239/63, até o advento do Decreto-lei 1.598/77, não se restringia aos rendimentos industriais ou agrícolas do empreendimento.»
Modelo de Agravo em Recurso Especial Contra Decisão de Não Seguimento Baseada nas Súmulas 283 e 284 do STJ
Publicado em: 04/04/2024 Processo CivilEste modelo de petição de agravo em recurso especial é dirigido contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça que negou seguimento a um Recurso Especial (REsp), fundamentando-se nas Súmulas 283 e 284 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento detalha os argumentos legais, constitucionais e jurídicos para contestar a decisão, buscando demonstrar o cabimento do recurso especial e a importância de sua análise pelo STJ.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 164 - A nomeação para o exercício das funções de Oficial de Justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, exaure-se a cada cumprimento de mandato, pois, na concepção do termo «ad hoc», está contida, apenas, a designação para o exercício temporário de uma função pública, na ausência ou no impedimento do titular do cargo efetivo. Não há, então, como identificar nesta circunstância os elementos caracterizadores da relação de emprego, na forma preconizada pelo art. 3º da CLT.»
Súmula 164/TST - 11/10/1982 - Mandato. Procuração. Juntada. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/1963, art. 70. Lei 8.906/1994, art. 5º, §§ 1º e 2º (cancelada).
«CANCELADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.»
- Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 164/TST - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70, da Lei 4.215, de 27/04/63 e do art. 37 e parágrafo único, do CPC/1973, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 43/TST).
Enunciado 164/FONAJE_FE - - Pedido de benefício por incapacidade. Improcedência. ajuizamento de nova ação baseada na mesma doença. Apresentação de novo requerimento administrativo. Juntada de documentos médicos novos comprovando o agravamento da doença.
«Julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»