Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 169/STF - - Enfiteuse. Comisso. Pena. Necessidade de sentença. CCB/1916, art. 692, II e CCB/1916, art. 1.092, parágrafo único.
«Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.»
Súmula 169/STJ - 22/10/1996 - Recurso. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Descabimento. CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 13. Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. RISTJ, art. 247 e RISTJ, art. 260.
«São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.»
Modelo de Defesa Preliminar Contra Denúncia Baseada em Lei Penal Não Retroativa
Publicado em: 22/04/2024 Direito PenalModelo de defesa preliminar contestando a aplicação retroativa do art. 147-A do Código Penal, introduzido em 2021, para fatos ocorridos em 2020, violando princípios constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 169/TFR - 21/11/1984 - Trabalhista. Competência. Juiz de Direito. Inexistência de Junta de Conciliação na Comarca. CF/67, art. 141, § 2º. Lei 6.563/1978, art. 19. CLT, art. 651 e CLT, art. 668.
«Na Comarca em que não foi criada Junta de Conciliação e Julgamento, é competente o Juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza trabalhista.»
Modelo de Ação de Cobrança por Serviços de Frete Realizados
Publicado em: 13/06/2024 CivelPetição inicial de ação de cobrança, visando o pagamento de R$ 21.000,00 por serviços de frete realizados, incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI (convertida na Súmula 423/TST).
«(Convertida na Súmula 423/TST).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 169 - Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a 6 horas mediante a negociação coletiva.»
Súmula 169/TST - 11/10/1982 - Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 194/TST): «Súmula 169 - Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do CPC/39, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC/73.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 49/TST. Veja Súmula 259/TST).
Enunciado 169/FONAJE_FE - - Solução de controvérsias. Utilização da via consensual pré-processual. Não distribuição da ação.
«A solução de controvérsias pela via consensual, pré-processual, pressupõe a não distribuição da ação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»