Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.4100

Súmula 169/STF - - Enfiteuse. Comisso. Pena. Necessidade de sentença. CCB/1916, art. 692, II e CCB/1916, art. 1.092, parágrafo único.

«Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.9300

Súmula 169/STJ - 22/10/1996 - Recurso. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Descabimento. CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 13. Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. RISTJ, art. 247 e RISTJ, art. 260.

«São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.»

20 Jurisprudências
Modelo de Defesa Administrativa contra Penalidade de Trânsito por Suposta Ausência de Exame Toxicológico Obrigatório

Modelo de Defesa Administrativa contra Penalidade de Trânsito por Suposta Ausência de Exame Toxicológico Obrigatório

Publicado em: 22/08/2024 Administrativo Trânsito

Defesa administrativa apresentada por Waldeci Menezes Marcelino perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), contestando penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 imposta por suposta infração do art. 148-A, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A defesa alega nulidade da penalidade por ausência de notificação válida, fundamentando-se no art. 281, parágrafo único, II, do CTB, e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Traz ainda jurisprudências relevantes e solicita o arquivamento do auto de infração, a exclusão da penalidade e a concessão de efeito suspensivo.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.9400

Súmula 169/TFR - 21/11/1984 - Trabalhista. Competência. Juiz de Direito. Inexistência de Junta de Conciliação na Comarca. CF/67, art. 141, § 2º. Lei 6.563/1978, art. 19. CLT, art. 651 e CLT, art. 668.

«Na Comarca em que não foi criada Junta de Conciliação e Julgamento, é competente o Juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza trabalhista.»

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização contra Banco por Fraude Bancária

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização contra Banco por Fraude Bancária

Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Petição de réplica à contestação apresentada no processo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por cliente contra o Banco do Brasil S/A, envolvendo transações bancárias fraudulentas realizadas por terceiros. O documento aborda a legitimidade passiva do banco, sua responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a solicitação de indenização por danos materiais e morais. Fundamentada em jurisprudências e dispositivos legais, a petição requer a rejeição das preliminares apresentadas pelo réu e a condenação da instituição financeira.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8100

Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI (convertida na Súmula 423/TST).

«(Convertida na Súmula 423/TST).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 169 - Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a 6 horas mediante a negociação coletiva.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1200

Súmula 169/TST - 11/10/1982 - Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 194/TST): «Súmula 169 - Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do CPC/39, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC/73.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 49/TST. Veja Súmula 259/TST).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5300

Enunciado 169/FONAJE_FE - - Solução de controvérsias. Utilização da via consensual pré-processual. Não distribuição da ação.

«A solução de controvérsias pela via consensual, pré-processual, pressupõe a não distribuição da ação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»