Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 194/STF - - Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.
«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»
Súmula 194/STJ - 03/10/1997 - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Construção. Prescrição. Indenização por defeito da obra. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.
«Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.»

Modelo de Contestação Trabalhista – Impugnação de Vínculo Empregatício e Adicionais de Periculosidade e Insalubridade por Prestação de Serviços Autônoma
Publicado em: 15/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de contestação apresentada por empresa ré em ação trabalhista, na qual impugna a existência de vínculo empregatício com o reclamante que atuava como técnico em eletrônica. A defesa sustenta que a relação jurídica entre as partes se deu por meio de prestação de serviços autônoma, sem os elementos configuradores do vínculo de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), com base na CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A empresa também nega a existência de condições de trabalho insalubres ou perigosas, argumentando que o reclamante utilizava EPIs adequados e que os serviços eram realizados em ambiente controlado. O documento fundamenta-se em dispositivos legais da CLT, CF/88 e CPC/2015, bem como em jurisprudência do TST, e requer a improcedência total dos pedidos iniciais, além de honorários sucumbenciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 194/TFR - 02/12/1985 - Servidor público. Servidor previdenciário. Aposentadoria.
«Os servidores previdenciários inscritos no Plano de Pecúlio Facultativo - PPF antes das alterações unilateralmente editadas pela Port. MPAS 1.160/78, têm direito, na aposentadoria, ao levantamento de 20% do pecúlio, independentemente de opção por acréscimo da contribuição.»

Modelo de Defesa em Pedido de Conversão de Pena Restritiva de Direitos em Privativa de Liberdade com Base no Art. 44, §4º do Código Penal
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalPetição apresentada à Vara de Execuções Penais para contestar o pedido de conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 44, §4º, do Código Penal. O documento argumenta que o descumprimento das condições impostas não foi injustificado, respaldando-se nos princípios constitucionais da proporcionalidade e individualização da pena, além de jurisprudências favoráveis. A peça requer o indeferimento do pedido do Ministério Público e, subsidiariamente, a aplicação de medida menos gravosa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
- (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).
Súmula 194/TST - 04/10/1984 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836. Revisão da Súmula 169/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»
- Redação anterior : «Súmula 194 - As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque» 495 do CPC/73, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 2, de 27/09/84 - DJU de 04/10/84. Veja Súmula 259/TST.
Enunciado 194/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»