Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 203/STF - - Trabalhista. Salário mínimo. Vacância de 60 dias. Novos níveis. CLT, art. 116. Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 1º.
«Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.»
Súmula 203/STJ - 16/02/1998 - Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/1995.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»
- Redação dada pela Corte Especial no julgamento do AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02 - DJ 03/06/2002.
- Redação anterior : «203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.»

Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Pedido de Reforma de Sentença para Reconhecimento de Adicional de Periculosidade
Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRecurso ordinário interposto por vigilante patrimonial contra decisão da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade. O documento destaca a exposição contínua do trabalhador a riscos, comprovada por laudo pericial, e a ausência de documentos obrigatórios pela empregadora, como LTCAT, PPRA e PCMSO. Fundamenta-se na CLT, art. 193, e na NR 16 do MTE, além de precedentes jurisprudenciais e princípios constitucionais e processuais, requerendo a reforma da sentença para o pagamento do adicional de 30% e reflexos nas verbas trabalhistas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 203/TFR - 10/04/1986 - Ação penal. Procedimento sumário. Lei 1.508/1951. Contravenção referente à caça. Lei 5.197/1967, art. 34.
«O procedimento sumário previsto na Lei 1.508/51, compreende também a iniciativa do Ministério Público para a ação penal, nas contravenções referentes à caça, conforme remissão feita pelo art. 34 da Lei 5.197/67.»

Modelo de Agravo Regimental no STJ para Revisão de Decisão Monocrática em Condenação por Estupro de Vulnerável
Publicado em: 29/12/2024 Direito Penal Processo PenalAgravo Regimental interposto por R. F. de S. no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O agravante busca a reforma da decisão com fundamento no RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, alegando insuficiência probatória, ausência de dolo específico e violação de princípios constitucionais como a presunção de inocência e a ampla defesa. O documento apresenta jurisprudências relevantes e solicita, além da absolvição, a desclassificação da conduta para crime de importunação sexual de forma subsidiária.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 203/TST-SDI-I - - Execução. Plano econômico (Collor). Correção monetária. Índice de 84,32%. Lei 7.738/1989. Aplicável (convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 203 - Plano econômico (Collor). Execução. Correção monetária. Índice de 84,32%. Lei 7.738/1989. Aplicável.»
Súmula 203/TST - 11/07/1985 - Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.
«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).