Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 204/STF - - Trabalhista. Trabalhador substituto. Salário. CLT, art. 76, CLT, art. 443, caput e CLT, art. 457.
«Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.»
Súmula 204/STJ - 19/03/1998 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência a partir da citação válida. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.»
Modelo de Petição para Conversão de Guarda Definitiva em Adoção
Publicado em: 21/04/2024 Civel FamiliaModelo de petição jurídica para conversão de guarda definitiva em adoção, incluindo fundamentação legal e pedidos específicos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 204/TFR - 10/04/1986 - Competência. Seguridade social. SINPAS. Entidades de previdência social.
«O fato de a Lei 6.439/77, que instituiu o SINPAS, dizer que as entidades da Previdência Social têm sede e foro no Distrito Federal podendo, provisoriamente, funcionar no Rio de Janeiro, não importa em que as ações contra elas interpostas devam ser necessariamente ajuizadas nesta última cidade.»
Modelo de Ação Coletiva de Trabalho para Recolhimento de FGTS Não Efetuado pelo Banco Bradesco S/A
Publicado em: 25/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de petição inicial para ação coletiva de trabalho, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília/DF, contra o Banco Bradesco S/A, pleiteando o pagamento de FGTS não recolhido durante o período de 01/01/2022 a 22/07/2024. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, além de argumentação detalhada e defesas possíveis. O modelo contém um tópico sobre os princípios que regem o instituto jurídico do FGTS e a legislação correlata.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 204/TST-SDI-I - - Prescrição. Contagem do prazo. Ação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (incorporada à Súmula 308/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 308/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 204 - A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.»
Súmula 204/TST - 11/07/1985 - Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Caracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 204 - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.»
- Redação anterior (original): «Súmula 204 - As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º, da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, «b», da CLT.» (Referências: CLT, arts. 62, «b» e 224, § 2º. Res. 10/85 - DJU de 11/07/85. Republicada c/ correção no DJU de 07/10/85).