Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 230/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Contagem a partir do exame pericial. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 6.367/1976, art. 18.
«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»
Súmula 230/STJ - 08/10/1999 - Competência. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Trabalhador. Justiça Comum. Lei 8.630/1993, art. 20. CF/88, art. 114. (Cancelada nos Confl. de Comp. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, j. em 11/10/2000, pela 2ª Seção).
«(CANCELADA. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.)».
Modelo de Petição Inicial de Cobrança de Comissão
Publicado em: 18/07/2024 CivelPetição detalhada de cobrança de comissão de corretagem, incluindo fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 230/TFR - 03/12/1986 - Servidor público. SINPAS. Ascensão funcional. Requisitos.
«No processo seletivo de ascensão funcional das entidades componentes do SINPAS, o servidor somente pode concorrer no âmbito da autarquia a que pertence.»
Contrato de trabalho
Publicado em: 15/05/2023 TrabalhistaAcesse nosso modelo de contrato de trabalho, elaborado com base na legislação trabalhista e na Constituição Federal do Brasil. Personalize e adapte conforme suas necessidades.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Auxílio-doença. Pressupostos. Lei 8.213/1991, art. 118 c/c art. 59. Lei 8.213/1991, art. 86 (incorporada à Súmula 378/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 378/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 230 - O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.»
Súmula 230/TST - 19/09/1985 - Aviso prévio. Horas reduzidas. Jornada de trabalho. Pagamento. CLT, art. 58 e CLT, art. 487.
«É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).