Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1300

Súmula 241/STF - - Tributário. Seguridade social. Incidência de contribuição previdenciária. Abono incorporado. CLT, art. 457, § 1º.

«A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6500

Súmula 241/STJ - 15/09/2000 - Pena. Reincidência. Circunstância agravante e judicial. CP, art. 59 e CP, art. 61, I.

«A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.»

51 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Ação de Cobrança de Cheque Sem Fundos

Modelo de Petição Inicial para Ação de Cobrança de Cheque Sem Fundos

Publicado em: 18/07/2023 Comercial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.6600

Súmula 241/TFR - 14/09/1987 - Recurso. Extinção da punibilidade reconhecida. Mérito prejudicado.

«A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.»

Modelo de Petição para Ação de Reparação de Dano Moral e Material por Ato Ilícito de Servidor Público

Modelo de Petição para Ação de Reparação de Dano Moral e Material por Ato Ilícito de Servidor Público

Publicado em: 16/06/2023 AdministrativoCivelConstitucional

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5300

Orientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Plano Collor. Distrito Federal. Servidores de fundações e autarquias do GDF. Celetistas. IPC de março/90 (84,32%). Direito adquirido. Inexistência. Legislação federal (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 241 - Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarquias do GDF.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8400

Súmula 241/TST - 05/12/1985 - Salário-utilidade. Alimentação. CLT, art. 458.

«O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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