Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 253/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.
«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»
Súmula 253/STJ - 15/08/2001 - Recurso. Relator. Julgamento do reexame necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 557.
«O art. 557 do CPC/1973, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.»
Modelo de Petição de Defesa Prévia em Apuração de Infração Administrativa Relacionada ao Descumprimento dos Deveres do Poder Familiar por Evasão Escolar
Publicado em: 16/11/2023 Menor MenorEsta petição é uma defesa prévia para pais ou responsáveis legais em procedimentos administrativos de apuração de infrações às normas de proteção à criança e ao adolescente, especificamente em casos de evasão escolar. O modelo apresenta fundamentos legais e argumentação jurídica em defesa do exercício do poder familiar e as circunstâncias que contribuíram para a evasão escolar.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 253/TFR - 15/03/1988 - Servidor público. Pensão de militar. União estável. Concubinato. Companheira. Concorrência com outros dependentes. Lei 3.765/1960. Lei 4.069/1962.
«A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências.»
Modelo de Pedido de Revisão de Valor da Causa e Impugnação à Multa por Preclusão
Publicado em: 20/07/2024 Processo CivilModelo de petição para revisão do valor da causa e impugnação à multa aplicada por preclusão, fundamentado em argumentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.
«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.»
Súmula 253/TST - 23/05/1986 - Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.
«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 253 - A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.» (Referências: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º e 488).
- Res. 1, de 15/05/86 - DJU de 23/05/86.