Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2500

Súmula 253/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.

«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7700

Súmula 253/STJ - 15/08/2001 - Recurso. Relator. Julgamento do reexame necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 557.

«O art. 557 do CPC/1973, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.»

7 Jurisprudências
Modelo de Petição de Alvará Judicial para Restituição de IRPF

Modelo de Petição de Alvará Judicial para Restituição de IRPF

Publicado em: 19/06/2024 Sucessão Tributário

Modelo de petição para solicitar alvará judicial visando a restituição de IRPF não incluído na partilha original dos bens do falecido, fundamentado na legislação tributária e processual civil.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7800

Súmula 253/TFR - 15/03/1988 - Servidor público. Pensão de militar. União estável. Concubinato. Companheira. Concorrência com outros dependentes. Lei 3.765/1960. Lei 4.069/1962.

«A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências.»

Modelo de Petição de Habeas Corpus para Trancamento de Pedido de Medidas Protetivas pela Lei Maria da Penha

Modelo de Petição de Habeas Corpus para Trancamento de Pedido de Medidas Protetivas pela Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/04/2024 Direito Penal Processo Penal

Este modelo de petição visa trancar um procedimento de medidas protetivas instaurado com base na Lei Maria da Penha, argumentando a inaplicabilidade ao caso e a preexistência de decisão judicial que não configurou violência doméstica.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6500

Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.

«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9600

Súmula 253/TST - 23/05/1986 - Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.

«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 253 - A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.» (Referências: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º e 488).
  • Res. 1, de 15/05/86 - DJU de 23/05/86.

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