Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3200

Súmula 260/STF - - Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.

«O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8400

Súmula 260/STJ - 06/02/2002 - Condomínio em edificação. Convenção aprovada mas não registrada. Validade. CCB/2002, art. 1.332.

«A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.»

9 Jurisprudências
Modelo de Embargos à Penhora de Bem Imóvel Comercial com Pedido de Efeito Suspensivo e Substituição de Garantia

Modelo de Embargos à Penhora de Bem Imóvel Comercial com Pedido de Efeito Suspensivo e Substituição de Garantia

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil Comercial

O presente documento trata de embargos à penhora de imóvel comercial, fundamentados no Código de Processo Civil de 2015, artigos 805, 874 e 919, § 1º. O embargante requer a desconstituição da penhora, alegando que o bem é essencial para sua atividade empresarial e que há excesso de penhora devido ao valor do imóvel ser superior ao débito exequendo. Além disso, solicita a substituição da garantia por outra menos onerosa, com base no princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade, bem como a suspensão da execução até o julgamento final dos embargos. O documento apresenta jurisprudências em respaldo ao pedido e requer a realização de audiência de conciliação, além da produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8500

Súmula 260/TFR - 29/09/1988 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º.

«No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.»

33 Jurisprudências
Modelo de Queixa-Crime por Coação no Curso do Processo e Exercício Ilegal da Profissão contra Locatário de Imóvel Comercial

Modelo de Queixa-Crime por Coação no Curso do Processo e Exercício Ilegal da Profissão contra Locatário de Imóvel Comercial

Publicado em: 23/09/2024 Direito Penal Processo Penal

Trata-se de uma queixa-crime formalizada perante a Vara Criminal da Comarca de Mundo Novo – MS, em que a querelante, locatária de imóvel comercial, denuncia os querelados por práticas de coação no curso do processo (art. 344, CP) e exercício ilegal da profissão (art. 205, CP). Os fatos narram invasão do imóvel, troca de fechaduras e ameaças à querelante, mesmo com contrato de locação vigente e decisão judicial que previa cumprimento por oficial de justiça. A peça expõe os fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos, incluindo a condenação dos querelados.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7200

Orientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.

«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.

II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0300

Súmula 260/TST - 31/10/1986 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, «c» e CLT, art. 445 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.» (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, «c» e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).