Pesquisa de Súmulas Federais
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Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - - Custas. Pagamento. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185.
«(CONVERTIDA NA SÚMULA 352/TST).»
- Res. 69/97, DJU 30/05/97. «Orientação Jurisprudencial 30 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento. (CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185).»
Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Execução. Multa. CCB/1916, art. 920. Súmula 83/TST. Aplicável. Orientação Jurisprudencial 54/SDI-I -TST. CCB/2002, art. 412. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/16 (CCB/2002, art. 412), pedido de rescisão de julgado que:
a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI (30/05/94), incidindo o óbice da Súmula 83/TST; (ex-OJ 30/TST-SDI-II, inserida em 20/09/2000).
b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ 31/TST-SDI-II, - inserida em 20/09/2000).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II - Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/1916, pedido de rescisão de julgado que impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 54/SDI-I -TST (30/05/94). Incidência do Enunciado 83/TST.»
Modelo de Petição Inicial de Ação de Insolvência Civil em Execução de Alimentos
Publicado em: 09/08/2024 Civel FamiliaModelo de petição inicial para propositura de ação de insolvência civil no contexto de execução de alimentos, com fundamento em normas constitucionais, legais e processuais aplicáveis. O modelo abrange a argumentação jurídica, defesas possíveis e uma análise dos princípios que regem a insolvência civil, especificamente em casos envolvendo obrigações alimentares.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 30/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»
- De acordo com a republicação do D.O. de 19, 20 e 21/09/2011.
- Redação anteriror: «Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, [...]»
- Inserida em 19/08/1998
Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - Transitória - - Sociedade. Cisão parcial de empresa. Responsabilidade solidária. Solidariedade. PROFORTE. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.»
Súmula 30/TST - - Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º.
«Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula Vinculante 30/STF-SVI - - Súmula aguardando publicação do STF.
Súmula 30/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Dissídio de jurisprudência. Decisão em conformidade com a jurisprudência. Não conhecimento. CE, art. 276.
«Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.»
Enunciado 30/FONAJE_FE - - Decisão monocrática referendada por Turma Recursal. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Descabimento.
«A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »