Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 322/STF - - Recurso. STF. Intempestivo. Incabível. Incompetência. Lei 1.533/1951, art. 8º.
«Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.»
Súmula 322/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Banco. Conta-corrente. Repetição de indébito. Prova do erro. Desnecessidade. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877.
«Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.»
Modelo de Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução
Publicado em: 21/05/2024 Processo CivilEste modelo de peça processual é destinado a advogados que precisam apresentar uma manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Inclui fundamentação legal, constitucional, jurídica, argumentação detalhada, possíveis defesas, narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Convenção coletiva. Acordo coletivo. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida. CLT, art. 614, § 3º.
«Nos termos da CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.»
Petição para Isenção da Taxa Judiciária
Publicado em: 07/01/2024 Processo CivilModelo de petição solicitando a isenção da taxa judiciária, com base no direito constitucional e na legislação processual civil. O documento argumenta a favor do benefício da justiça gratuita, fundamentado na incapacidade financeira do requerente de arcar com as custas processuais, em consonância com os princípios de acesso à justiça e igualdade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 322/TST - 21/12/1993 - Salário. Diferença salarial. Planos econômicos. Limite. URP.
«Os reajustes salariais decorrentes dos chamados «Gatilhos» e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14/93 - DJU de 21/12/93.