Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.9900

Súmula 327/STF - - Trabalhista. Prescrição intercorrente. Admissibilidade no direito trabalhista. CLT, art. 11, CLT, art. 765 e CLT, art. 791.

«O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5100

Súmula 327/STJ - 07/06/2006 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF (sucessora do Banco Nacional de Habitação BNH). Decreto-lei 2.291/86, art. 7º.

«Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.»

14 Jurisprudências
Modelo de Queixa-Crime por Difamação e Injúria em Redes Sociais com Pedido de Indenização por Danos Morais

Modelo de Queixa-Crime por Difamação e Injúria em Redes Sociais com Pedido de Indenização por Danos Morais

Publicado em: 04/02/2025 Civel Direito Penal Processo Penal

Peça processual que apresenta uma queixa-crime, fundamentada no Código Penal (CP, art. 139 e CP, art. 140) e no Código de Processo Penal (CPP, art. 30 e CPP, art. 44), contra o querelado por prática de difamação e injúria realizada por meio de publicações em redes sociais. O documento aborda o cumprimento dos requisitos legais para a ação penal privada, o respeito ao prazo decadencial de seis meses (CPP, art. 38) e cita jurisprudências relevantes. O pedido inclui a condenação do querelado pelos crimes mencionados e a fixação de indenização por danos morais com base no Código Civil (CCB/2002, art. 927).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3900

Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114 (incorporada à Súmula 392/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 392/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 327 - Nos termos da CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.»

3 Jurisprudências
Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Restituição de Valores, Danos Morais e Materiais - Caso de Apropriação Indevida por Advogada

Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Restituição de Valores, Danos Morais e Materiais - Caso de Apropriação Indevida por Advogada

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorÉtica

Documento jurídico que apresenta impugnação à contestação em ação de restituição de valores, danos morais e materiais, movida pela Autora contra a Ré, acusada de apropriação indevida de valores provenientes de indenização judicial e violação de confiança. Fundamenta a improcedência das preliminares de inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa, impedimento da advogada da Autora e pleito de justiça gratuita, com base no CPC/2015, Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94) e jurisprudências aplicáveis. Inclui pedidos de afastamento das preliminares, rejeição do pedido de justiça gratuita e condenação da Ré.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7000

Súmula 327/TST - 21/12/1993 - Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.»

  • Súmula com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 327 - Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 327 - Em se tratando de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio.» (Res. 19, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93).»

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