Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 386/STF - 08/05/1964 - Direito autoral. Orquestra de amadores. Inexigência. CCB/1916, art. 649 e CCB/1916, art. 657.
«Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.»
Súmula 386/STJ - 01/09/2009 - Tributário. Imposto de renda. Férias proporcionais e o respectivo adicional. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CTN, art. 146. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX (RIR/99). CTN, art. 43.
«São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.»
Modelo de Petição de Autorização para Mudança de Estado com o Filho em Guarda Compartilhada
Publicado em: 01/10/2024 Civel FamiliaModelo de petição para pedido de autorização judicial para mudança de Estado com o filho em regime de guarda compartilhada, com readequação das visitas e divisão de despesas entre os pais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 386/TST - 20/04/2005 - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º.
«Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Pedido Liminar de Inclusão de Monitoramento Eletrônico no Cálculo de Detração Penal
Publicado em: 08/10/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de pedido liminar em processo de execução penal para inclusão do tempo de monitoramento eletrônico no cálculo de detração penal. Inclui fundamentação legal e constitucional, abordando os princípios aplicáveis à execução da pena e os direitos do condenado. Indicado para casos em que o período de monitoramento não foi considerado na detração por falta de informações da Central de Monitoramento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).
«Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 450/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.