Modelo de Petição de Autorização para Mudança de Estado com o Filho em Guarda Compartilhada
Publicado em: 01/10/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo Originário: [número do processo]
Requerente: S. R. A. R. M. DA S.
Requerido: [Nome do Genitor]
Assunto: Pedido de autorização para mudança de Estado com o filho em regime de guarda compartilhada
Requerente: S. R. A. R. M. DA S., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CF/88, art. 227, CPC/2015, art. 20, e nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), propor a presente
PETIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE ESTADO
em face de [Nome Completo do Genitor], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O presente processo trata de guarda compartilhada entre a Requerente e o Requerido, com a fixação da residência do menor com a mãe, S. R. A. R. M. DA S., conforme decisão judicial proferida nos autos do processo originário nº 0808081-33.207.8.10.000. O genitor detém o direito de visitas, desde que agendadas previamente com a genitora.
A Requerente, em razão de questões profissionais e pessoais, decidiu mudar-se para o Estado de Santa Catarina, mais precisamente para a cidade de Indaial, onde terá melhores condições de trabalho, moradia e apoio familiar. Contudo, ao comunicar sua decisão ao genitor, este se manifestou contrariamente à mudança, impedindo que a Requerente pudesse transferir sua residência com o filho.
Diante da negativa do genitor e considerando que a decisão de mudança não prejudicará o convívio entre pai e filho, a Requerente vem, por meio desta, pleitear judicialmente a autorização para mudar-se para outro Estado com o menor.
II – DO DIREITO
A CF/88, art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, saúde e bem-estar, devendo ser levado em consideração o melhor interesse da criança em qualquer decisão judicial que a envolva.
A guarda compartilhada é regulada pelo CCB/2002, art. 1.583, que estabelece que a convivência dos pais com os filhos deve ser preservada. No entanto, o fato de a Requerente se mudar para outro Estado não prejudica o direito de visitas do genitor, especialmente considerando as condições tecnológicas atuais e as possibilidades de rearranjo de visitas. Cabe destacar que o interesse maior a ser resguardado é o bem-estar do menor, que estará amparado em melhores condições de vida.
O CPC/2015, art. 20, IV, reforça a necessidade de que o juiz promova a solução de litígios familiares com a atenção ao interesse das partes envolvidas, sobretudo dos menores, e que as decisões não sejam proferidas de maneira a causar prejuízos ao desenvolvimento psicológico e social da criança.
III – DOS PRINC�"'>...