Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 394/STF - 08/05/1964 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula F e Súmula F (cancelada).
CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»
- Cancelada em 25/08/99, com efeito «ex nunc», ou seja, continuam válidas todas as decisões proferidas até então pelo STF com base na súmula revogada (Inq. 687-4). AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745).
Súmula 394/STJ - 07/10/2009 - Recurso especial repetitivo. Tema J. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Compensação. Valores de imposto de renda retido indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Admissibilidade. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.»
Modelo de Petição Inicial para Concessão de Salário-Maternidade
Publicado em: 25/06/2023 Direito PrevidenciárioEste modelo de petição inicial é direcionado ao pedido de concessão de salário-maternidade, apresentando fundamento em leis e súmulas vigentes. Ideal para advogados e profissionais do Direito que precisam de um guia para redigir documentos semelhantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 394/TST - 20/04/2005 - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.
«O CPC/2015, art. 493 - CPC/2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula T - O art. 462 do CPC/1973, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Recurso de Apelação em Ação Penal de Ameaça com Incidências da Lei Maria da Penha
Publicado em: 06/07/2024 Direito PenalModelo de recurso de apelação em ação penal de ameaça cumulada com incidências da Lei Maria da Penha, apresentando fundamentos legais, constitucionais e jurídicos. A peça inclui argumentação detalhada e princípios que regem o direito penal e processual penal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Súmula T e Súmula T, II. Lei 605/1949. Decreto 27.048/1949. (Ver Tema T - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024)
(Ver Tema T - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024). «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.