Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6600

Súmula 394/STF - 08/05/1964 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula 396/STF e Súmula 451/STF (cancelada).

CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»

  • Cancelada em 25/08/99, com efeito «ex nunc», ou seja, continuam válidas todas as decisões proferidas até então pelo STF com base na súmula revogada (Inq. 687-4). AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745).

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1800

Súmula 394/STJ - 07/10/2009 - Recurso especial repetitivo. Tema 81/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Compensação. Valores de imposto de renda retido indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Admissibilidade. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.»

7 Jurisprudências
Modelo de Defesa Administrativa Contra Suspensão do Direito de Dirigir: Alegação de Nulidade por Violação ao Contraditório e Ampla Defesa

Modelo de Defesa Administrativa Contra Suspensão do Direito de Dirigir: Alegação de Nulidade por Violação ao Contraditório e Ampla Defesa

Publicado em: 07/12/2023 Trânsito

Petição administrativa apresentada por J. A. da S., questionando a validade do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado pela autoridade de trânsito. Alega-se ausência de notificação válida, violação do contraditório e ampla defesa, e eventual autoria de infrações por terceiro, com fundamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Código de Processo Civil (CPC). O documento inclui jurisprudências aplicáveis e solicita a nulidade do processo ou, subsidiariamente, sua reavaliação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3700

Súmula 394/TST - 20/04/2005 - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

«O CPC/2015, art. 493 - CPC/2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 394/TST - O art. 462 do CPC/1973, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ 81/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

8 Jurisprudências
Modelo de Agravo Regimental Interposto por C. E. da S. Contra Decisão Monocrática do STJ em Caso de Estupro de Vulnerável

Modelo de Agravo Regimental Interposto por C. E. da S. Contra Decisão Monocrática do STJ em Caso de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 06/01/2025 Direito Penal Processo Penal

Agravo regimental apresentado por C. E. da S. ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentado no CPC/2015, art. 1.021, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em caso de condenação por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). O agravante argumenta que a decisão não analisou adequadamente elementos probatórios e princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de apontar violação ao princípio da colegialidade (RISTJ, art. 34, XVIII). Requer a submissão da decisão ao órgão colegiado e a reconsideração do julgamento.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0900

Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/1949. Decreto 27.048/1949. (Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024)

(Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024). «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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