Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7100

Súmula 399/STF - 08/05/1964 - Recurso extraordinário. Violação de regimento do tribunal. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.»

49 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2300

Súmula 399/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Sujeito passivo. Legislação municipal. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 34.

«Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.»

15 Jurisprudências
Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Perícia Grafotécnica, Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Instituição Bancária

Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Perícia Grafotécnica, Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Instituição Bancária

Publicado em: 18/07/2024 Processo Civil

Trata-se de peça processual em que o Autor propõe Ação Declaratória de Inexistência de Débito em face de uma instituição bancária, alegando cobrança indevida de empréstimo consignado não contratado e impugnação de assinatura em contrato. O documento aborda cerceamento de defesa devido à ausência de perícia grafotécnica no contrato original, violação ao contraditório e à ampla defesa, com pedidos de anulação da sentença, realização de perícia, inversão do ônus da prova, indenização por danos morais e condenação do Réu às custas processuais. Fundamentam-se os pedidos em dispositivos do CPC, CDC e CF, bem como em jurisprudências relevantes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4200

Súmula 399/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Execução. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714. CLT, art. 836 e CLT, art. 888.

«I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs 44/TST-SDI-II e 45/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000)

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ 85/TST-SDI-II, primeira parte - inserida em 13/03/02 e alterada em 26/11/2002).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Memoriais para Reconhecimento de Usucapião com Posse Ininterrupta por Mais de 15 Anos

Modelo de Memoriais para Reconhecimento de Usucapião com Posse Ininterrupta por Mais de 15 Anos

Publicado em: 15/05/2024 Civel

Documento jurídico que apresenta memoriais em favor do reconhecimento da usucapião, fundamentado no Código Civil de 2002 (art. 1.238) e no CPC de 2015 (art. 364). O requerente pleiteia a declaração de propriedade de imóvel, exercendo posse mansa, pacífica e contínua por mais de 15 anos, com animus domini, e solicita a expedição do mandado de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos formais.

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0600

Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

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