Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 402
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7400

Súmula 402/STF - 08/05/1964 - Trabalhista. Salário adicional. Vigia noturno. CLT, art. 73.

«Vigia noturno tem direito a salário adicional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4500

Súmula 402/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Documento novo. Prova nova. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, VIII.

«I – Sob a vigência do CPC/2015 (CPC2015, art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).»

  • Redação anterior : ««Súmula 402/TST - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

10 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Autofalência por Estado de Insolvência

Modelo de Pedido de Autofalência por Estado de Insolvência

Publicado em: 29/03/2024 Empresa

Este modelo de petição é destinado a empresas que se encontram em estado absoluto de insolvência, possuindo protestos em valores superiores a 40 salários mínimos. A peça detalha o procedimento legal para o requerimento de autofalência, fundamentado nas normas do Direito Empresarial e na legislação falimentar vigente, oferecendo uma estrutura para a solicitação judicial de declaração de falência pela própria empresa.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7200

Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.

«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»

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Modelo de Pedido de Busca Complementar Via CENSEC, RENAJUD e BACEN-JUD

Modelo de Pedido de Busca Complementar Via CENSEC, RENAJUD e BACEN-JUD

Publicado em: 11/11/2024 Processo Civil

Modelo de petição para solicitação de buscas complementares via CENSEC, além de novas diligências pelos sistemas RENAJUD e BACEN-JUD. O objetivo é localizar bens e direitos do devedor para garantir a efetividade da execução, fundamentado nos princípios da responsabilidade patrimonial, efetividade da tutela jurisdicional e cooperação entre as partes.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0600

Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Adicional de risco. Indevido. Portuário. Terminal privativo. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19 (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/65, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.»

  • DJe 17, 18 e 20/09/2010.
  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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