Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.8000

Súmula 408/STF - 08/07/1964 - Servidor público. Servidor fazendário. Percentagem pela arrecadação da Receita Federal destinada ao BNDE. Verba indevida.

«Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao BNDE.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5100

Súmula 408/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966. CPC/1973, art. 485, V.

«Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485 - CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia. (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20/09/2000).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 408/TST - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica («iura novit curia»). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia». (ex-Ojs 32/TST-SDI-III e 33/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

3 Jurisprudências
Modelo de Apelação por Falta de Fundamentação em Sentença Cível de Ação de Usucapião

Modelo de Apelação por Falta de Fundamentação em Sentença Cível de Ação de Usucapião

Publicado em: 12/02/2024 Processo Civil

Este modelo de apelação é destinado a contestar uma sentença cível proferida sem a devida fundamentação pelo Juiz Corregedor dos Cartórios da comarca de São Bernardo do Campo em uma ação de usucapião, violando princípios constitucionais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7800

Súmula 408/STJ - 24/11/2009 - (Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/, de 11/06/1997. Fixação em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.

«(Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» (Súmula cancelada por despicienda a convivência do enunciado com tese repetitiva dispondo sobre a mesma questão (Tema 126/STJ). Providência de simplificação da prestação jurisdicional),

85 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Reivindicação de Diferença Salarial por Jornada Excedente

Modelo de Petição Inicial para Reivindicação de Diferença Salarial por Jornada Excedente

Publicado em: 19/08/2024 Trabalhista

Modelo de petição inicial para solicitar a diferença salarial devida por trabalho além da jornada contratada. O funcionário foi contratado para trabalhar 6 horas diárias, mas laborou no mínimo 8 horas, com cartão de ponto registrado manualmente. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, com conceitos e definições, e princípios que regem o instituto jurídico.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1300

Orientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.