Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2300

Súmula 51/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.

«Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.7500

Súmula 51/STJ - - Contravenção penal. Jogo do bicho. Intermediador. Decreto-lei 6.259/44, art. 58, § 1º, «a».

«A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do «apostador» ou do «banqueiro».»

2 Jurisprudências
Modelo de Ação de Usucapião Extraordinário Urbano: Requerimento de Declaração de Propriedade sobre Imóvel com Posse Pacífica de 23 Anos

Modelo de Ação de Usucapião Extraordinário Urbano: Requerimento de Declaração de Propriedade sobre Imóvel com Posse Pacífica de 23 Anos

Publicado em: 19/12/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário Registro Público

Petição inicial de ação de usucapião extraordinária urbana, ajuizada por A. J. dos S., com base no art. 1.238 do Código Civil de 2002. O requerente solicita o reconhecimento judicial da propriedade de imóvel localizado na Rua Exemplo, nº 123, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 23 anos, com realização de benfeitorias e cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal de 1988. A petição detalha os fatos, apresenta fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e requer citação de interessados, produção de provas e regularização do registro do imóvel.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.7600

Súmula 51/TFR - 24/10/1980 - Competência. Brasileira naturalizada. Adição de patronímico.

«Compete à Justiça Estadual decidir pedido de brasileira naturalizada para adicionar patronímico de companheiro brasileiro nato.»

Petição de Obrigação de Fazer: Repasse de Valor de Imóvel - Metade dos Recebimentos de Locação

Petição de Obrigação de Fazer: Repasse de Valor de Imóvel - Metade dos Recebimentos de Locação

Publicado em: 09/03/2024 Civel

Modelo de petição inicial para o caso de um(a) condômino(a) que busca obrigar o outro(a) a repassar metade dos valores recebidos com a locação do imóvel.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2800

Súmula 51/trf2 - 14/01/2009 - Seguridade social. Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 9.656/1998, art. 32. Constitucionalidade.

«O art. 32, da Lei 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), é constitucional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.1400

Súmula 51/trf4 - - Seguridade social. Benefício. Concessão após a CF/88. Inaplicabilidade da Súmula 260/TFR.

«Não se aplicam os critérios da Súmula 260/TFR do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4400

Precedente Normativo 51/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. CIPAs. Suplentes. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 51 - Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs. (Ex-PN 77).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6300

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - - Legislação eleitoral. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Aplicabilidade. Lei 7.773/1989, art. 15.

«Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedaçõesdispostas no art. 15 da Lei 7.773, de 08/06/89

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 51 - Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
  • Em 26/09/96, o Órgão Especial decidiu, por maioria, que «aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 7.773/89.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3600

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela concedida em sentença. Reintegração. Não cabimento. Medida cautelar. Suspensão a recurso. Cabimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2700

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis.

«A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ 250/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9400

Súmula 51/TST - - Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.

«I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula 51/TST - RA 41/1973, DJ 14/06/73).

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 51 - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).

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