Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 6/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Seguridade social. FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Exceção. Prestadoras de serviço. Lei 7.887/1989. CF/88, art. 195, I. ADCT da CF/88, art. 56.
«Subsiste, até vigência e eficácia da Lei Complementar 70/1991, a cobrança do FINSOCIAL, com base no Decreto-lei 1.940, sendo inconstitucionais as alterações introduzidas pela Lei 7.887/89, ressalvada a situação das empresas prestadoras de serviços.»
Súmula 6/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º. Independente de renúncia a seis meses do pleito.
«São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da CF/88, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.»
- Redação anterior : «Súmula 6/TSE - É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.»
- Nota do TSE: «Ac.-TSE 3.043/2001, 19.442/2001 e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE 344.882: cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.»
Modelo de Contestação em Ação Trabalhista - Rescisão Indireta
Publicado em: 16/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de contestação em ação trabalhista, onde o reclamante alega rescisão indireta do contrato de trabalho. A peça processual aborda os fundamentos legais e constitucionais, argumenta a inexistência de justa causa para rescisão indireta e apresenta as defesas que podem ser opostas, buscando a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 6/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112/1990. CF/88, art. 100.
«Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/90, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Precedente Normativo 6/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de salário no período de amamentação (positivo). CLT, art. 389, §§ 1º e 2º.
«É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações da CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. (Ex-PN 06).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º (incorporada à Súmula 60/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 60/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 6 - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade provisória. CIPA. Cipeiro-suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a». Súmula 83/TST. Inaplicável. Matéria constitucional. Súmula 339/TST. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula 339/TST. Incidência da Súmula 83/TST.»
- Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «6 - Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior ao Enunciado 339/TST. Ofensa ao art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).
«(Cancelada. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.»
Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - Transitória - - Produtividade. Adicional. Decisão normativa. Vigência. Limitação.
«O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.»
Súmula 6/TST - - Equiparação salarial. Quadro de pessoal. Paradigma. Tempo de serviço na função. Trabalhador rural. Prescrição parcial. Cessão de empregados. Desnível decorrente de decisão judicial. Trabalho intelectual. Ônus da prova. Conceito de mesma localidade. CLT, art. 11, CLT, art. 461, § 2º, CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXX.
«I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula 06/TST - Res. 104/2000, DJ 18/12/2000).
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005 (Revisa a Súmula).
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula 135/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82).
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ 328/TST-SDI-I - DJ 09/12/03).
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula 22/TST -RA 57/1970, DO-GB 27/11/70).
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula 111/TST - RA 102/1980, DJ 25/09/80).
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
- Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação ao item).
- Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.»
- Redação anterior (da Res. 172, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010. Seção do Pleno de 16/11/2010): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.»
- Redação anterior (original): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula 120/TST - Res. 100/2000, DJ 18/09/2000).»
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ 298/SDI-I - DJ 11/08/2003).
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula 68/TST - RA 9/1977, DJ 11/02/77).
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 274/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
X - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ 252/TST-SDI-I - Inserida em 13/03/2002).»
- Redação anterior (da Res. 104, de 07/12/2000 - DJ 18/12/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.»
- Redação anterior (original): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.» (Res. 28/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. DJU de 02/08/73).
Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»