Pesquisa de Súmulas: revisao criminal
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Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.
«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»
Súmula 448/STF - 08/10/1964 - Recurso. Prazo para recurso da assistência. Início. CPP, art. 598, parágrafo único. Súmula 208/STF e Súmula 210/STF.
«O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.»
Súmula 555/STF - 03/10/1977 - Competência. Conflito de jurisdição. Tribunal de Justiça. Juiz de Direito e Justiça Militar. CF/88, art. 102, I, «o», 105, I, «d» e CF/88, art. 108, I, «e».
«É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.»
- No julgamento do CJ 6.155 (RTJ 90/20), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator propôs revisão da Súmula 555/STF. Da leitura do acórdão referente ao CJ 6.195 (RTJ 94/1034), proferido em sessão plenária, verifica-se que, em face da Emenda Constitucional 7/77, passou esta Corte a entender que não mais vigora o princípio contido na Súmula 555/STF, quando haja, no Estado-Membro, Tribunal Militar de segundo grau, caso em que cabe ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflitos de jurisdição entre juiz de direito e auditor da Justiça Militar local. Sobre conflito de competência veja CF/88, art. 102, I, «o»; art. 105, I, «d» e art. 108, I, «e».
Súmula 15/TNU - 31/12/1969 - Seguridade social. Pensão por morte. Concessão antes da Lei 9.032/1995. Revisão de acordo com a nova redação dada a Lei 8.213/1991, art. 75 (cancelada em 26/03/2007).
«Cancelada em:26/03/2007 - DJ 08/05/2007. «O valor mensal da pensão por morte concedida antes da Lei 9.032, de 28/04/95, deve ser revisado de acordo com a nova redação dada ao art. 75 da Lei 8.213, de 24/07/91.»
Súmula 5/trf1 - 27/11/1991 - Tributário. ATP. Incidência. Decreto 24.508/1934, art. 5º (cancelada).
«Cancelada em 19/10/1993. O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei 7.700, de 21/12/88, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º, do Decreto 24.508, de 29/06/34.»
- Cancelada na AMS 90.01.13223-5/BA, 2ª S, em 19/10/93 - DJ II de 08/11/93, p. 47.234.
Súmula 11/trf1 - 07/05/1993 - Seguridade social. CF/88, art. 201, § 5º. Aplicação. Lei 8.212/1991 (cancelada).
«Cancelada em 11/05/1994. O art. 201, § 5º, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio ( Lei 8.212/1991).»
- Cancelada/Revisada na Ap. Cív. 94/01/02481-2/MT (1ª Seção, em 11/05/94 DJU, II, de 06/06/94, dando origem à Súmula 23, 1ª Seção, em 11/05/94.
Súmula 13/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Benefícios previdenciários. Correção monetária. Atualização monetária. Prazo. Súmula 71/TFR (cancelada).
«Cancelada em 15/05/1996. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71/TFR, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899/1981.»
- Cancelada na na Ap. Cív. 92/01/10357- 3/MG, 1ª Seção, em 15/05/96 - DJU 24/06/1996.
Súmula 49/trf1 - 20/05/2005 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º. Súmula 260/TFR. Perda da eficácia a partir do Decreto-lei 2.335/1987. ADCT da CF/88, art. 58.
«O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58 do ADCT da CF/88, perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/87.»
Súmula 17/trf2 - - Seguridade social. Benefício. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região).
« (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região). No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da CF/88 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, § 2º, da CF/88.»
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»