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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1200

Súmula 369/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.

«I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item I. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior : «I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 34/TST-SDI-I - Inserida em 29/04/94).»

II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88. (ex-OJ 266/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»

III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ 145/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ 86/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97).

V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 35/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 214.1701.0010.0000

Súmula 649/STJ - 03/05/2021 - Tributário. ICMS. Não incidência. Serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II.

«Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:

«TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. [...] «Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois o Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho» (AgRg no REsp. 1.301.482, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/5/13). 2. Demais precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/09/2013; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/12/2012; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 16/09/2013; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/04/2008. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO FISCAL. PRECEDENTES. [...] Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional, com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 02/12/2013)

«[...] OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ISENÇÃO. PRECEDENTES. [...] A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que «a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias'; [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. [...] A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, entendeu que não incide ICMS nas operações de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, nos termos da Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.11.2018; AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.8.2016. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)

«[...] ICMS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. [...] NO QUE REMANESCE NO PLANO INFRACONSTITUCIONAL, O JULGADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. [...] Da leitura do acórdão recorrido observa-se que as conclusões do julgado, quanto à incidência de ICMS sobre operações de transporte de mercadorias destinadas à exportação, levaram em consideração o teor do texto constitucional (CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»), de sorte que sua revisão, no ponto, é tarefa defesa nesta Corte. A propósito: AgRg no AREsp. 316.882, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2015. 2. Outrossim, no âmbito infraconstitucional, constata-se que, ao conferir interpretação a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, o Tribunal de origem atuou em conformidade com a orientação que se extrai da jurisprudência desta Corte, de que a isenção prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019)

«[...] ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. DIREITO. [...] Consoante a jurisprudência desta Corte, a Primeira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, asseverou que a isenção prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II alcançaria além das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, como também àquelas outras que integram todo o processo de exportação, como o transporte interestadual. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)

«[...] ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. DIREITO. [...] A Primeira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, consignou que a isenção prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. 2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito a créditos de ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às atividades de exportação, especialmente de óleo diesel e de óleo combustível, utilizados em sua atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização monetária desses créditos. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer à transportadora recorrente o direito ao benefício fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao final, destinarem-se à exportação. (AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 09/08/2016)

«TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. [...] A Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias. 2. Sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. 3. Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87/96 e da própria Constituição Federal. 4. Interpretação em sentido diverso implicaria em ofensa aos princípios da isonomia e do pacto federativo, na medida em que se privilegiaria empresas que se situam em cidades portuárias e trataria de forma desigual os diversos Estados que integram a Federação. [...]» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 14/04/2008)

«[...] TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. [...] O aresto vergastado está em consonância com o entendimento do STJ de que «a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias', assim «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 14.4.2008). Não se vislumbra interesse recursal quanto a tal aspecto. [...]» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018)

«[...] ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA EXPORTÁVEL. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, ART. 3º, II. TRANSPORTE PAGO PELO COMPRADOR INTERNACIONAL. ISENÇÃO. TELEOLOGIA DA NORMA. TRIBUTAÇÃO QUE ENCARECE O VALOR FINAL PAGO. COMPETITIVIDADE DO PRODUTO NACIONAL DECRESCIDA. [...] A jurisprudência do STJ está consagrada no sentido de que a isenção tributária de ICMS, concernente a produtos destinados ao exterior, contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, o que abarca, inclusive, trechos eventualmente fracionados, percorridos dentro do território nacional, não sendo possível, portanto, a tributação das fases intermediárias do itinerário. 3. «(...) Sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional'. Assim, «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal» (EREsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.4.2008) 4. Portanto, tendo em vista que a teleologia da norma em tela é fortalecer a competitividade do produto nacional no mercado estrangeiro, não se sustenta a tese do recorrente de fazer incidir o ICMS sobre o transporte do produto a ser exportado, ainda que o preço seja pago pelo comprador de fora, pois, mesmo nessa hipótese, o valor total encarece, e a competitividade do produto, por óbvio, decresce. 5. Assim, impor ICMS nos moldes pugnados pelo recorrente fere o espírito da norma insculpida na Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II, da Lei Kandir, pois incute no preço final do produto o imposto e, invariavelmente, eleva o montante pago pelo comprador internacional. [...]» (REsp 1793173, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019)

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5500

Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.

«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.

II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 32/CRPS

Súmula 82/TNU.

É muito comum a nomenclatura de determinada função ser diferente em diversas empresas, mas que os profissionais exercem a mesma atividade constante nos decretos 53.831/64 e 8.080/79.

Resoluções do Conselho Pleno 4/2016, 5/2016, 14/2017, 24/2017, 25/2017, 20/2018.

Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.

  • Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 14, IV.
    Prejulgado 13-D.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6300

Súmula 491/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Indenização. Acidente. Filho menor. Trabalho não remunerado. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.553.

«É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.»

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8800

Orientação Jurisprudencial 6/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112/1990. CF/88, art. 100.

«Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/90, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.»

  • Inserida em DJ 25/04/2007.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4100

Precedente Normativo 48/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Concessão de terra (positivo).

«(CANCELADO pela Res. 124, de 02/09/2004 - DJ 10/09/2004).»

  • Redação anterior (Res. 37/92 - DJ 08/09/92): «Procedente Normativo 48 - O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou. (Ex-PN 75).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8200

Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Programa de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Quitação. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.

«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.»

116 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2600

Orientação Jurisprudencial 314/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Dobra salarial. Inaplicabilidade. CLT, art. 467. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (incorporada à Súmula 388/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 388/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 314 - É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 23).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0400

Orientação Jurisprudencial 12/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Administrativo. Incompetência funcional do presidente do TRT para declarar a inexigibilidade do título exequendo. CLT, art. 884, § 5º. CF/88, art. 100.

«O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.»

  • Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010