Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Súmula 25/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Salário-educação. Ação. Litisconsórcio passivo necessário. INSS e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.424/1996, art. 15, § 1º.
«Nas ações que versem sobre a inexigibilidade do salário-educação, devem figurar no pólo passivo da relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).»
Súmula 14/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Salário mínimo de NCz$120,00. Aplicabilidade ao cálculo dos benefícios previdenciários no mês de junho/89. Lei 7.789/1989, art. 1º.
«O salário mínimo de NCz$120,00 (cento e vinte cruzados novos) é aplicável ao cálculo dos benefícios previdenciários no mês de junho de 1989.»
Súmula 19/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal inicial. Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67%. Atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.880/1994, art. 21, § 1°. Lei 10.999/2004, art. 1°.
«É aplicável a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, a fim de apurar a renda mensal inicial do benefício previdenciário.»
Súmula 40/trf4 - - Seguridade social. Benefício. Cálculo de renda mensal. Falta de previsão.
«Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.»
Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Mesmo na vigência da CF/88. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV (cancelada).
«Cancelada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 2 - A base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo mesmo na vigência da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Engenheiro. Lei 4.950/1966. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 39 - A Lei 4.950/1966 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria.»
Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - - Gestante. Salário-maternidade de 120 dias. CF/88, art. 7º, XVIII.
«É devido o salário-maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/88, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.»
Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 45 - Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento.»
Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - - Médico. Jornada de trabalho. Lei 3.999/1961. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 53 - A Lei 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria.»
Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste salarial. Bimestralidade e quadrimestralidade. Lei 8.222/1991. Simultaneidade inviável (convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 68 - Reajustes salariais bimestrais e quadrimestrais da Lei 8.222/91. Simultaneidade inviável.»