Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Custas. Exigência de pagamento (convertida na Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-II). Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 895.
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-II).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 03/06/94): «Orientação Jurisprudencial 29 - Custas. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Exigência do pagamento.»
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 296/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 296/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 37 - Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.»
Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - - Recurso ordinário. Reclamação correicional. Descabimento. CLT, art. 895.
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 5/TST-Pleno).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 13/09/94): «Orientação Jurisprudencial 70 - Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.»
Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Aresto do mesmo tribunal. CLT, art. 896 (redação da Lei 9.756/1998).
«Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/98.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 111 - Divergência oriunda da mesma Turma do Regional. Servível ao conhecimento.»
Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas processuais. Recolhimento insuficiente. Derção. Ocorrência. CLT, art. 789 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 1.007, § 2º.
«Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 140/TST- SDI-I - Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao «quantum» devido seja ínfima, referente a centavos.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 140 - Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.»
Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento. Embargos de divergência. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ 309/TST-SDI-I - inserida em 11/08/03).
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 147 - O fato de a revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I - - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único (incorporada à Súmula 385/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 385/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 161 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.»
Orientação Jurisprudencial 217/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Lei 9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. CLT, art. 897.
«Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.»
Orientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.
«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»
Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.
«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»