Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1900

Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

54 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7000

Orientação Jurisprudencial 358/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XIII (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016).

«I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.»

  • Res. 202, de 16/02/2016 (Acrescenta o item II). DJ 19/02/2016, 22/02/2016 e 23/02/2016).
  • Inserida em 11/03/2008.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9000

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I. Súmula 83/TST. Aplicável. Súmula 343/STF. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A. Horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I (07/11/94). Incidência da Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1600

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Multa. Violação do CCB/1916, art. 920. Decisão rescindenda em execução. CCB/2002, art. 412. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).

«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/1916, pedido de rescisão de julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de multa. Inexistência de violação literal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2000

Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3300

Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Custas. Exigência de pagamento. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 895.

«É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ 29/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7700

Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-I - Transitória - - FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. Lei 5.107/1966, art. 6º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º.

«A rescisão contratual operada antes da vigência da CF/88, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei 5.107/1966, art. 6º).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0200

Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I - Transitória - - Banerj. Plano Bresser. Acordo Coletivo de Trabalho de 1991. Não é norma programática.

«É de eficácia plena e imediata o caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj, contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2000

Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Lei 6.683/1979. Afastamento. Tempo não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.

«O tempo de afastamento do anistiado pela Lei 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ 176/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2300

Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Plano real. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Dedução da 1ª parcela. URV. Lei 8.880/1994.

«Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ 187/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»