Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Precedente Normativo 46/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Verbas rescisórias (positivo). Lei 7.855/1989.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 46 - Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei 7.855, de 24/10/89). (Ex-PN 68).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I - - Bancário. Jornada de trabalho. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. CLT, art. 224, § 2º.
«Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, § 2º), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil S/A. Da jornada de 6 horas.»
Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - - Correção monetária. Salário. Conversão de cruzeiros para cruzados. Direito adquirido. Inexistência de afronta. Decreto-lei 2.284/1986.
«A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 43 - A conversão de salários de cruzeiros para cruzados nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»
Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 46 - A prescrição é parcial.»
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Portuários. Hora noturna. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 4º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.
«I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de 60 (sessenta) minutos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ 61/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 60 - Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Lei 4.860/1965, art. 4º.»
Orientação Jurisprudencial 100/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste. Legislação federal. Estado-membro e suas autarquias.
«Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 100 - Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-Membro e suas autarquias.»
Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Repouso Semanal Remunerado - RSR e feriados. CLT, art. 189.
«O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 103 - O adicional de insalubridade porque calculado sobre o salário-mínimo legal já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»
Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I - - Desvio de função. Quadro de carreira. Diferença de salário.
«O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.»
- Redação dada em 13/03/2002.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 125 - O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.»
Orientação Jurisprudencial 159/TST-SDI-I - - Salário. Data de pagamento. Alteração. CLT, art. 458 e CLT, art. 459, parágrafo único.
«Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I - - Salário. Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade. CLT, art. 462.
«É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.»