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Doc. LEGJUR 125.7270.3000.0800

Súmula 487/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fazenda Pública. Flexibilização da coisa julgada. Título judicial. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Aplicação às sentenças transitadas em julgado após a inovação legislativa. Inadmissibilidade. Eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.232/2005.

«O parágrafo único do CPC/1973, art. 741 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.»

76 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1081.3000.0000

Súmula 558/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exigência de indicação do CPF/RG do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisitos não previstos na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006, art. 15 (Lei de Informatização do Processo Judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980, art. 6º). Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CPF e/ou RG do devedor (pessoa física) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.»

Doc. LEGJUR 168.0481.1010.0000

Súmula 99/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Câncer. Dispensação de medicamento oncológico. Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON. Fornecimento por decisão judicial. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.

«A dispensação de medicamento oncológico, judicialmente determinada, far-se-á exclusivamente por estabelecimentos de saúde credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON.»

Doc. LEGJUR 165.3671.2010.0000

Súmula 576/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. CPC/1973, art. 219, caput. Citação válida da autarquia previdenciária. Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 43. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.4624.4010.0000

Súmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).

41 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.2091.9010.0000

Súmula 121/trf4 - - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. FCVS. Competência. Justiça Federal. Intervenção da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei 13.000/2014. CF/88, art. 109, I.

«É competente a Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública (ramo 66), vinculada ao FCVS, considerando o advento da Lei 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS.»

Doc. LEGJUR 180.1570.1010.0000

Súmula 598/STJ - 20/11/2017 - Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Lei 9.250/1995, art. 30.

«É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 190.6615.0010.0000

Súmula 624/STJ - 17/12/2018 - Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Anistia polítca. Anistiado político. Dano moral. Reparação econômica no âmbito administrativo que não inibe a reivindicação de danos morais pelo anistiado na via judicial. Dano moral. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. ADCT da CF/88, art. 8º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 10.559/2002, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 4º. Lei 10.559/2002, art. 5º. Lei 10.559/2002, art. 16.

«É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 190.6802.9010.0000

Súmula 625/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Compensação. Pedido administrativo. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. Impossibilidade. Súmula 461/STJ. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 168. CTN, art. 169. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 74. Lei 10.637/2002, art. 49. Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único.

«O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o CTN, art. 168 nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7400

Enunciado 190/FONAJE_FE - - Pedido de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em PDCT. Determinação de inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde. Acompanhamento e controle clínico.

«Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT) para tratamento particular, dever ser determinada a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de acompanhamento e controle clínico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»