Pesquisa de Súmulas: precatorio
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Súmula Vinculante 47/STF-SVI - 02/06/2015 - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.
«Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.»
Súmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 144/STJ - - Administrativo. Alimentos. Precatório. Crédito alimentar. Preferência. Seguridade social. CF/88, art. 100. ADCT da CF/88, art. 33. CPC/1973, art. 730, I e II. Lei 8.197/91, art. 4º, parágrafo único.
«Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.»
Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I - - Execução. Precatório. Entidade pública. APPA e MINASCAIXA . Exploração de atividade eminentemente econômica. CLT, art. 883. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.
«É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (CF/88, art. 173, § 1º).»
- Redação do DJ 16/04/2004.
- Redação anterior : (DJ 24/11/2003 - IUJ-ROMS 652135/00 - T. Pleno em 06/11/03): «87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88)
- Redação anterior (original - inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88).»
Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Empregado. Necessidade de motivação. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
- Orientação jurisprudencial com redação dada pela Res. 143, de 08/11/2007 - DJ 13/11/2007.
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.»
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 247 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.»
Súmula Vinculante 17/STF-SVI - 10/11/2009 - Precatório. Juros de mora. CF/88, art. 100, § 1º.
«Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da CF/88, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.»
Orientação Jurisprudencial 13/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Quebra da ordem de precedência. Não demonstração da posição do exequente na ordem cronológica. Sequestro indevido. CF/88, art. 100.
«É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.»
- Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010