Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 165.4653.8010.0000

Súmula 80/trf4 - - Tributário. IPI. Veículo automotor. Automóvel. Importação por pessoa física.

«Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.»

Doc. LEGJUR 165.5045.2010.0000

Súmula 41/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Justiça Eleitoral. Descabimento do exame. Decisão sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.

«Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.»

Doc. LEGJUR 167.9575.4010.0000

Súmula 581/STJ - 19/09/2016 - Recurso especial repetitivo. Recuperação judicial. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial e civil. Recuperação judicial. Processamento e concessão. Garantias prestadas por terceiros. Manutenção. Solidariedade. Suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra devedores solidários e coobrigados em geral. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º, Lei 11.101/2005, art. 52, III, e Lei 11.101/2005, art. 59, caput. Interpretação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.

«A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.»

161 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0325.6010.0000

Súmula 98/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Registro na ANVISA. Fornecimento por decisão judicial. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.

«Ressalvadas as hipóteses excepcionais, o registro na ANVISA constitui condição necessária ao fornecimento de medicamentos por decisão judicial.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.0300

Enunciado 3/FONAJE_FE - - Auto intimação eletrônica. Preferência à intimação por e-mail.

«A auto intimação eletrônica atende aos requisitos da Lei 10.259/2001 e da Lei 11.419/2006 e é preferencial à intimação por e-mail. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.4700

Enunciado 55/FONAJE_FE - - Ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário. Nulidade do processo em qualquer fase em que se encontre. Declaração de ofício nos próprios autos do processo. Possibilidade.

«A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.6200

Enunciado 71/FONAJE_FE - - Fase de execução. Renúncia ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal. Pagamento por RPV. Aproveitamento da renúncia inicial de definição de competência. Impossibilidade.

«A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.6300

Enunciado 72/FONAJE_FE - - Parcelas vencidas após o cálculo judicial. Pagamento administrativo por meio de complemento positivo. Possibilidade.

«As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.6500

Enunciado 74/FONAJE_FE - - Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.

«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.7300

Enunciado 83/FONAJE_FE - - Representação por não advogados. Forma habitual. Existência de fins econômicos. Impossibilidade. Lei 10.259/2001, art. 10, caput.

«A Lei 10.259/2001, art. 10, caput, não autoriza a representação das partes por não advogados de forma habitual e com fins econômicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»