Pesquisa de Súmulas: crime honra
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Súmula 394/STF - 08/05/1964 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula 396/STF e Súmula 451/STF (cancelada).
CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»
- Cancelada em 25/08/99, com efeito «ex nunc», ou seja, continuam válidas todas as decisões proferidas até então pelo STF com base na súmula revogada (Inq. 687-4). AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745).
Súmula 526/STJ - 18/05/2015 - Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Falta grave. Fato definido como crime doloso. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Desnecessidade. Lei 7.210/1984, art. 50, I, Lei 7.210/1984, art. 52, Lei 7.210/1984, art. 59 e Lei 7.210/1984, art. 118, I, e § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.»
Súmula 542/STJ - 31/08/2015 - Violência doméstica. Ação penal pública incondicionada. Crime de lesão corporal resultante de violência doméstica. Lei 11.340/2006.
«A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.»
Súmula 452/STF - 08/10/1964 - Competência. Oficiais e praças de Bombeiros do Estado da Guanabara. Hipótese de competência da Justiça Estadual.
«Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a justiça comum por crime anterior a Lei 427, de 11/10/48.»
Súmula 498/STF - 10/12/1969 - Competência. Crime contra economia popular. Justiça Comum.
«Compete a justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.»
Súmula 592/STF - 03/10/1977 - Falência. Crime falimentar. Interrupção de prescrição. CP, art. 117. Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.»
Súmula 608/STF - 29/10/1984 - Estupro. Violência real. Ação penal incondicionada. CP, art. 102, CP, art. 103, CP, art. 108, IX, CP, art. 213, CP, art. 223 e CP, art. 225.
«No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.»
Súmula 610/STF - 29/10/1984 - Latrocínio. Caracterização. CP, art. 157, § 3º.
«Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.»
Súmula 31/TFR - 29/01/1980 - Competência. Falsificação de certificado de conclusão do 1º e 2º graus.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.»
Súmula 98/TFR - 27/11/1981 - Competência. Justiça Federal. Crime contra servidor público federal. Hipótese.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados.»