Pesquisa de Súmulas: recurso criminal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6000

Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento. Recurso ordinário. Remessa de ofício. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 895 (incorporada à Súmula 298/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.»
  • Inserido em 20/04/2001.

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7200

Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Reintegração em execução provisória. Impossibilidade. CLT, art. 899. Lei 1.533/1951, art. 1º (cancelada pela Res. 135/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005).»

  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-II - O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7600

Orientação Jurisprudencial 91/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Recurso. Agravo de instrumento. Instrução. Autenticação de cópias pelas Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Requerimento indeferido. CLT, art. 789, § 9º, CLT, art. 790, § 3º e CLT, art. 897. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9500

Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária a juntada. CLT, art. 897, § 5º, I.

«Mesmo na vigência da Lei 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9600

Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV. CLT, art. 897.

«Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9700

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Certidão. Inst. Norm. TST 6/96. CLT, art. 897.

«Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com Inst. Norm. TST 6/96 não confere autenticidade às peças.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2800

Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Recurso. Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Inst. Norm. 16/99. CLT, art. 897.

«Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ 281/TST-SDI-I - inserida em 11/08/2003)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2900

Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Custas. Embargos de terceiro interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento para interposição de agravo de petição. Recurso. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 1.046.

«Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ 291/TST-SDI-I - inserida em 11/08/03)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5900

Súmula 216/TST - 19/09/1985 - Recurso. Deserção. Relação de empregados. Autenticação mecânica. Desnecessidade. Depósito recursal. Prova. CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RESOLUÇÃO 87/89 - DJ 15/10/98).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 216 - São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na Relação de Empregados - RE e a individualização do processo na Guia de Recolhimento - GR, pelo que a falta não importa em deserção.» (Referências: CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Sobre o tema veja Inst. Norm. 15, de 08/10/98, que aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

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