Pesquisa de Súmulas: crime honra
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Súmula 722/STF - 10/12/2003 - Competência legislativa. União. Crime de responsabilidade. Definição e normas de processo e julgamento. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
«São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.»
Súmula 24/STJ - - Estelionato. Previdência social. Qualificadora. Seguridade social. CP, art. 171, § 3º. Lei 3.807/60, art. 155, IV, «a», «b» e «c».
«Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do CP.»
Súmula 42/STJ - - Competência. Crime. Causas cíveis. Sociedade de economia mista. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.»
Súmula 73/STJ - - Estelionato. Falsificação grosseira de moeda. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171 e CP, art. 289.
«A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.»
Súmula 91/STJ - 31/12/1969 - Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 5.197/1967. Lei 7.653/1988. Lei 9.605/1998. (Cancelada na sessão de 08/11/2000, da 3ª Seção).
«(CANCELADA. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna).»
Súmula 96/STJ - - Extorsão. Consumação. Caracterização. CP, art. 158, caput.
«O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.»
Súmula 107/STJ - 15/12/2004 - Competência. Estelionato. Guia de recolhimento de contribuição previdenciária. Seguridade social. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.»
Súmula 122/STJ - - Competência. Conexão. Crime conexo da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a» e III. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.»
Súmula 140/STJ - - Competência. Índio. Silvícola. Autor ou vítima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, XI e CF/88, art. 129, V.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.»
Súmula 147/STJ - - Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»