Pesquisa de Súmulas: falencia habilitacao de credito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6500

Súmula 193/STF - - Falência. Prazo para a restituição. Prazo. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.

«Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências), conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.3600

Súmula 564/STF - 03/10/1977 - Falência. Denúncia. Crime falimentar. Ausência de fundamentação. Nulidade processual. Decreto-lei 7.661/1945, art. 109.

«A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3100

Súmula 388/TST - 20/04/2005 - Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs T-SDI-I - DJ 08/11/2000 e T-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.4900

Súmula 25/STJ - - Recurso. Falência. Prazo. CPC/1973, art. 242, e §§. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207.

«Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.1200

Súmula 88/STJ - - Recurso. Falência. Embargos infringentes. Cabimento. CPC/1973, art. 496, III e CPC/1973, art. 530.

«São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0400

Súmula 280/STJ - 17/12/2003 - Falência. Prisão civil. Prisão administrativa do art. 35 do Decreto-lei 7.661/1945. Revogação. CF/88, art. 5º, LXI e LXVII.

«O art. 35 do Decreto-lei 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incs. LXI e LXVII do art. 5° da CF/88.»

489 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2400

Súmula 400/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Falência. Encargo de 20% previsto no Decreto-lei. 1.025/69. Exigibilidade contra a massa falida. CPC/1973, art. 543-C. Lei 7.711/88, art. 69. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.

«O encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4300

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula T. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula T. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2900

Súmula 86/TST - 26/05/1978 - Recurso. Deserção. Falência. Massa falida. Depósito prévio das custas e da condenação. Desnecessidade. Inaplicabilidade, contudo, à empresa em liquidação extrajudicial. CLT, art. 789 e CLT, art. 899.

«Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula T - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 86 - Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).»

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8100

Súmula 18/trf4 - - Tributário. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade. Levantamento ou conversão em renda. Possibilidade.

«O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.»