TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1200

Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Rurícola. Lei 5.889/1973. Supressão total ou parcial. Decreto 73.626/1974. CLT, art. 71, § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item I).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I -A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/74, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/73, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1100

Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1000

Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade. Lei 4.594/1964. Lei 5.764/1971. CLT, art. 224.

«Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação da CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Lei 4.594/1964, e Lei 5.764/1971. »

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0900

Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.

«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0800

Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos de declaração. Decisão denegatória de recurso de revista exarado por presidente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada a partir de 15/04/2016).

«Cancelada a partir de 15/04/2016).»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a orientação normativa a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

28 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0700

Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8500

Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - 10/03/2009 - Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 456/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 456/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 456/TST).
  • Redação anterior (da Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»
  • Redação dada pela Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010.
  • Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno do TST realizada em 16/11/2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000.
  • Redação anterior (DJe 10, 11 e 12/03/2009): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do CCB/2002, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.»

    Referências:
    EAAIRR 838/2002-001-23-40.9 - Min. Vantuil Abdala - DJ 19/12/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 1398/2003-333-04-40.0 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 03/10/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 817/2002-732-04-40.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 669/2006-014-08-40.9 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 13/06/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 706/2006-144-03-40.6 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 17.827/1997-006-09-41.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 1.486/2005-023-03-40.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDAIRR 1.845/2004-075-15-40.0 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 08/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDRR 3.151/2002-900-03-00.7 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 128/2005-092-03-40.2 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 717/2004-031-03-40.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 403/2005-303-04-40.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 14/09/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 346/2005-101-03-40.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 31/08/2007 - Decisão unânime.
    ERR 1.826/2002-041-12-00.6 - Red. Min. João Batista Brito Pereira - DJ 29/06/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 764/2005-020-03-00.6 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/03/2007 - Decisão unânime.
    EEDARR 593.752/1999 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 10/11/2006 - Decisão unânime.
    ERR 647.487/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 24/03/2006 - Decisão por maioria.
    ERR 305.493/1996 - Min. Milton de Moura França - DJ 02/03/2001 - Decisão unânime.
    AIRR 1.035/2003-094-03-40.6 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DJ 23/05/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 364/1998-501-02-40.3 - 2ª T. - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    RR 770.230/2001 - 3ªT. - Juiz Conv. Luiz Ronan Neves Koury - DJ 11/05/2007 - Decisão unânime.
    RR 1.106/2004-026-03-00.9 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 30/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 660/2001-121-15-00.7 - 5ª T. - Min. Kátia Magalhães Arruda - DJ 28/03/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 920/2006-113-03-40.4 - 6ª T. - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 561/2002-263-01-40.7 - 7ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 547/2006-044-03-40.1 - 8ª T. - Min. Dora Maria da Costa - DJ 07/12/2007 - Decisão unânime.»

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8400

Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º. (Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 449/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/06/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8300

Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. art. 370, IV. Lei 8.906/1994, art. 5º. CPC/2015, art. 409, IV.

«Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 409, IV (CPC/1973, art. 370, IV). Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/1973, art. art. 370, IV. Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8200

Orientação Jurisprudencial 370/TST-SDI-I - 03/12/2008 - FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção decorrente de protestos judiciais. Lei Complementar 110/2001. Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.

«O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar 110, de 29/06/2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008