TÍTULO:
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA E O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA
- Introdução
O recurso de revista em fase de execução trabalhista possui limitações impostas pela CLT, art. 896, §2º, que estabelece que esse recurso só será admissível quando houver violação direta à CF/88. Além disso, o conceito de transcendência é fundamental para a análise de sua admissibilidade, o que significa que o tema discutido deve ultrapassar o interesse subjetivo das partes e envolver questões de relevância política, social, jurídica ou econômica. Essa exigência reflete o intuito de garantir que o recurso de revista em execução não seja utilizado de forma indiscriminada, preservando o foco em temas de maior impacto.
Legislação:
CLT, art. 896, §2º - Requisito para a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
CF/88, art. 114, VIII - Competência da Justiça do Trabalho para a execução das decisões trabalhistas.
Jurisprudência:
Recurso de revista em execução trabalhista Admissibilidade do recurso de revista
Violação à CF/88 em execução trabalhista
- Transcendência
A transcendência é um critério relevante introduzido para a análise de recursos na Justiça do Trabalho, previsto na CLT, art. 896-A. Ela determina que o recurso de revista só deve ser admitido quando a matéria tiver relevância que ultrapasse o interesse individual das partes, devendo ter impacto social, jurídico, político ou econômico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia a transcendência com base em quatro parâmetros principais: política, social, jurídica e econômica, assegurando que apenas questões de grande relevância avancem para julgamento.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Critério da transcendência no recurso de revista.
CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Transcendência no recurso de revista Critérios de transcendência em execução trabalhista
Relevância social e jurídica na transcendência
- Execução Trabalhista
A execução trabalhista é a fase do processo destinada a garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em decisão judicial, assegurando ao credor o recebimento dos direitos reconhecidos. No âmbito da execução, a admissibilidade de recursos, como o recurso de revista, é mais restrita. Conforme a CLT, art. 896, §2º, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta à CF/88, afastando-se assim a possibilidade de revisão de decisões baseadas exclusivamente na legislação infraconstitucional.
Legislação:
CLT, art. 876 - Determina que as decisões da Justiça do Trabalho são executadas de ofício.
CF/88, art. 114, VIII - Define a competência da Justiça do Trabalho para a execução de suas decisões.
CLT, art. 896, §2º - Limitação ao cabimento do recurso de revista em fase de execução.
Jurisprudência:
Execução trabalhista e recursos Recurso em execução por violação à CF/88
Admissibilidade de recurso em execução trabalhista
- Recurso de Revista
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cujo cabimento em fase de execução trabalhista é limitado. Segundo a CLT, art. 896, §2º, esse recurso só será admissível quando houver violação direta à CF/88, ou seja, deve-se demonstrar que a decisão recorrida fere diretamente norma constitucional. As questões infraconstitucionais não ensejam o recurso de revista em fase de execução, o que restringe a sua utilização nesse estágio processual.
Legislação:
CLT, art. 896 - Dispõe sobre o cabimento do recurso de revista.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Súmula 266/TST - Trata da admissibilidade do recurso de revista em execução.
Jurisprudência:
Recurso de revista em fase de execução Cabimento do recurso de revista na execução trabalhista
Execução trabalhista e recurso por violação constitucional
- CF/88
A Constituição Federal de 1988 é a principal referência para a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista. A CLT, art. 896, §2º exige que haja uma violação direta à CF/88 para que o recurso seja admitido nessa fase processual. Isso significa que, para que o recurso tenha seguimento, a decisão atacada deve ofender diretamente um dispositivo constitucional, como, por exemplo, as garantias do ato jurídico perfeito, da coisa julgada ou do devido processo legal.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
CF/88, art. 114, VIII - Determina a competência da Justiça do Trabalho para executar suas próprias decisões.
CF/88, art. 93, IX - Obriga a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Violação constitucional em execução trabalhista Execução trabalhista e violação à CF/88
Recurso em execução por violação constitucional
- CLT
A CLT, art. 896, §2º, estabelece que o recurso de revista em fase de execução trabalhista só será admitido quando houver violação direta à CF/88. Essa limitação objetiva proteger a fase de execução, evitando o prolongamento indevido da tramitação processual e focando apenas em questões de ordem constitucional, assegurando maior celeridade e efetividade às decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Legislação:
CLT, art. 896, §2º - Limita o cabimento do recurso de revista em fase de execução a hipóteses de violação constitucional.
CLT, art. 876 - Disposição sobre a execução das decisões trabalhistas.
CLT, art. 896-A - Estabelece o critério da transcendência no recurso de revista.
Jurisprudência:
Recurso de revista em fase de execução segundo a CLT Execução trabalhista e recurso com base na CLT
Recurso em execução e violação constitucional
- Súmula 266/TST
A Súmula 266/TST reitera que o recurso de revista não é cabível em execução trabalhista, salvo se houver violação direta à CF/88. Essa súmula é um importante reforço da necessidade de se limitar o cabimento do recurso em fase de execução, garantindo maior efetividade na concretização dos direitos trabalhistas já reconhecidos em juízo, sem que a fase executória se torne um prolongamento desnecessário do processo.
Legislação:
Súmula 266/TST - Não cabimento de recurso de revista em fase de execução, salvo violação constitucional.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
CLT, art. 896, §2º - Limita o cabimento do recurso de revista na execução trabalhista.
Jurisprudência:
Súmula 266/TST e recurso de revista
Execução trabalhista e a Súmula 266/TST
Recurso em execução e a Súmula 266/TST
- Considerações Finais
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista está diretamente vinculada à demonstração de violação direta à CF/88, conforme previsto na CLT, art. 896, §2º, e reafirmado pela Súmula 266/TST. Além disso, o critério da transcendência deve ser atendido para que o recurso avance para julgamento, exigindo que a matéria discutida tenha relevância jurídica, social, política ou econômica. Essas limitações visam garantir a efetividade da execução trabalhista, sem comprometer os direitos já assegurados em fase de conhecimento.