A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem caráter interlocutório e, portanto, não é passível de recurso imediato, conforme Súmula 214/TST e a CLT, art. 893, §1º. Essas decisões devem ser impugnadas na oportunidade do recurso da decisão definitiva.
Súmulas:
Súmula 214/TST. Decisões interlocutórias em processos trabalhistas são irrecorríveis de imediato, exceto nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, denegação de liminar em mandado de segurança e outras exceções previstas.
TÍTULO:
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E A IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO IMEDIATO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. Introdução
No âmbito da Justiça do Trabalho, decisões interlocutórias, como aquelas que julgam improcedente a exceção de pré-executividade, não são passíveis de recurso imediato. Isso ocorre em virtude do princípio da celeridade processual e da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme estabelecido pela CLT, art. 893, §1º, e pela Súmula 214/TST. Tal dispositivo visa garantir que o processo não seja interrompido a cada decisão parcial, preservando a eficácia da marcha processual até a decisão final.
Legislação:
CLT, art. 893, §1º - Estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo trabalhista, salvo nas hipóteses de decisão definitiva.
Súmula 214/TST - Define que decisões interlocutórias em matéria trabalhista somente são recorríveis em situações excepcionais, como a concessão ou cassação de liminar em mandado de segurança.
CPC/2015, art. 1.015 - Limita os casos em que as decisões interlocutórias são recorríveis imediatamente no processo civil, sendo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Jurisprudência:
Decisão Interlocutória e Irrecorribilidade
Recorribilidade em Decisões Trabalhistas
2. Decisão Interlocutória
A decisão interlocutória é aquela proferida no curso do processo que, embora não ponha fim à demanda, resolve questões incidentais. Na Justiça do Trabalho, tais decisões não são passíveis de recurso imediato, conforme o disposto na CLT, art. 893, §1º, e na Súmula 214/TST. Esse entendimento reflete a necessidade de evitar a fragmentação do processo, garantindo sua celeridade e evitando o congestionamento do Judiciário com recursos prematuros que não afetam diretamente o mérito da causa.
Legislação:
CLT, art. 893, §1º - Determina que as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato no processo do trabalho.
Súmula 214/TST - Limita as hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias.
CPC/2015, art. 1.015 - Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho, prevendo hipóteses específicas de recorribilidade imediata.
Jurisprudência:
Decisão Interlocutória
Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória
Decisão e Preclusão - Súmula 214
3. Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado na fase de execução, permitindo ao devedor alegar matérias de ordem pública, como prescrição e nulidades, sem a necessidade de garantir o juízo com penhora ou depósito. Entretanto, a decisão que julga improcedente essa exceção não é passível de recurso imediato, devendo ser impugnada em sede de recurso contra a decisão final da execução, conforme os preceitos da Súmula 214/TST.
Legislação:
CLT, art. 893, §1º - Prevê a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo trabalhista.
Súmula 214/TST - Restringe as hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias.
CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Improcedência da Exceção de Pré-Executividade
4. Súmula 214/TST
A Súmula 214/TST estabelece que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, com exceção de algumas hipóteses, como a concessão ou cassação de liminar em mandado de segurança. No que se refere à exceção de pré-executividade, a súmula reforça o entendimento de que não é cabível recurso imediato quando a decisão é desfavorável ao executado, sendo necessário aguardar a decisão final.
Legislação:
Súmula 214/TST - Define que as decisões interlocutórias são irrecorríveis no processo trabalhista, salvo exceções específicas.
CLT, art. 893, §1º - Prevê a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo trabalhista.
CPC/2015, art. 1.015 - Hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
Jurisprudência:
Súmula 214/TST
Decisão Interlocutória e Recurso
Decisão Liminar em Mandado de Segurança
5. CLT
A CLT, art. 893, §1º a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo trabalhista, excetuando-se as decisões terminativas e aquelas que afetem direitos essenciais das partes. Esse dispositivo é importante para garantir a celeridade processual, evitando a paralisação do processo a cada incidente. No caso da exceção de pré-executividade, a parte prejudicada pela decisão interlocutória deverá aguardar o desfecho da execução para interpor o recurso adequado.
Legislação:
CLT, art. 893, §1º - Prevê a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo trabalhista.
Súmula 214/TST - Define que as decisões interlocutórias são irrecorríveis no processo trabalhista, salvo exceções.
CPC/2015, art. 1.015 - Limita os casos em que as decisões interlocutórias são recorríveis no processo civil, aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária.
Jurisprudência:
CLT, art. 893, §1º
Recorribilidade de Decisões Interlocutórias
Decisões Trabalhistas Interlocutórias
6. Irrecorribilidade
O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é uma característica peculiar do processo trabalhista, sendo exceção a regra do processo civil. A CLT, art. 893, §1º, juntamente com a Súmula 214/TST, limita as hipóteses em que é cabível a interposição de recurso imediato, permitindo que o processo avance de forma mais célere até a decisão final.
Legislação:
CLT, art. 893, §1º - Estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Súmula 214/TST - Define as hipóteses de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no processo civil.
Jurisprudência:
Irrecorribilidade em Decisões Trabalhistas
Irrecorribilidade e Súmula 214/TST
Decisões Interlocutórias Trabalhistas
7. Considerações Finais
A decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade não é passível de recurso imediato, conforme a CLT, art. 893, §1º, e a Súmula 214/TST. Esse entendimento evita a preclusão imediata, permitindo que a parte prejudicada possa impugnar a decisão apenas quando da análise definitiva do processo. Tal regra visa garantir a celeridade e a economia processual, princípios que norteiam o processo do trabalho.
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