A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA CLT, art. 896-A prevê que, para que um recurso de revista seja conhecido, é necessário demonstrar a transcendência da causa. Nos casos em que a decisão interlocutória não possui relevância econômica, social, jurídica ou política, o recurso não será admitido.
Súmulas:
Súmula 422/TST. O recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
TÍTULO:
A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA E O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSOS DE REVISTA EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
1. Introdução
No processo trabalhista, o recurso de revista deve ser utilizado de maneira criteriosa, especialmente em relação às decisões interlocutórias. A CLT, art. 896-A exige a demonstração de transcendência para que o recurso de revista seja conhecido, estabelecendo critérios como relevância política, social, econômica ou jurídica. A ausência de transcendência impede o seguimento do recurso, conforme consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, a transcendência surge como uma barreira processual para limitar o exame de questões de menor relevância.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista.
CF/88, art. 102, III - Prevê a transcendência como critério para admissibilidade de recursos extraordinários no STF, aplicável analogicamente à Justiça do Trabalho.
CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias, aplicável subsidiariamente no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Transcendência e Recurso de Revista
Recursos e Decisões Interlocutórias
Jurisprudência TST sobre Transcendência
2. Transcendência
A transcendência é um filtro processual estabelecido pela CLT, art. 896-A. Ele visa evitar que o TST seja inundado com recursos que não apresentem relevância maior para além das partes envolvidas. A transcendência pode ser classificada em quatro modalidades: política, social, econômica e jurídica. Cabe à parte recorrente demonstrar, de forma clara e objetiva, que o seu recurso ultrapassa o interesse individual, atingindo um contexto mais amplo que justifique a intervenção da instância superior.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige que o recurso de revista demonstre transcendência para ser conhecido.
CF/88, art. 102, III - Define o critério de transcendência no âmbito do recurso extraordinário, que também inspira a Justiça do Trabalho.
CPC/2015, art. 1.015 - Hipóteses de recorribilidade imediata em processos civis, com aplicação subsidiária no processo do trabalho.
Jurisprudência:
Transcendência Jurídica
3. Recurso de Revista
O recurso de revista é uma ferramenta processual utilizada no âmbito da Justiça do Trabalho para impugnar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. No entanto, para que o TST conheça do recurso, além do requisito da transcendência, a parte recorrente deve demonstrar a violação de dispositivos legais, constitucionais ou contrariedade a súmulas vinculantes. A ausência de transcendência, conforme consolidado pela jurisprudência, impede que o recurso de revista seja conhecido, independentemente da relevância da questão para as partes.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece os requisitos para o conhecimento do recurso de revista, incluindo a transcendência.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito ao acesso ao Judiciário, mas o recurso deve respeitar os requisitos processuais.
CPC/2015, art. 1.015 - Prevê o cabimento de agravo de instrumento em decisões interlocutórias, aplicável de forma subsidiária.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - TST
4. Decisão Interlocutória
As decisões interlocutórias, que são aquelas que resolvem questões incidentais no curso do processo, normalmente não apresentam transcendência suficiente para justificar a interposição de recurso de revista. A Súmula 214/TST já restringe a recorribilidade imediata dessas decisões, e, quando envolvem questões sem impacto relevante no plano político, social, econômico ou jurídico, o TST tende a rejeitar o recurso pela ausência de transcendência.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista, especialmente em decisões interlocutórias.
Súmula 214/TST - Estabelece que as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo exceções.
CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses em que as decisões interlocutórias são recorríveis.
Jurisprudência:
Decisões Interlocutórias - TST
Recurso e Decisão Interlocutória
5. CLT
A CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido se demonstrada a transcendência. Este dispositivo legal foi inserido pela reforma trabalhista e tem por objetivo reduzir a quantidade de recursos de revista que chegam ao TST, concentrando o exame em matérias de relevância maior. O dispositivo, em conjunto com a Súmula 214/TST, contribui para uma filtragem mais rigorosa das decisões interlocutórias e de matérias sem repercussão relevante.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece a necessidade de demonstração de transcendência no recurso de revista.
Súmula 214/TST - Limita as hipóteses de recorribilidade de decisões interlocutórias no processo trabalhista.
CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento em decisões interlocutórias, aplicável ao processo do trabalho.
Jurisprudência:
CLT, art. 896-A
Agravo de Instrumento em Decisão Interlocutória
6. Jurisprudência TST
A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a ausência de transcendência impede o conhecimento do recurso de revista, especialmente em relação a decisões interlocutórias que não apresentam impacto além das partes envolvidas. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 214/TST, que limita a recorribilidade imediata dessas decisões, salvo em casos excepcionais. Assim, o critério da transcendência torna-se essencial para filtrar as matérias que realmente merecem a apreciação do TST.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista.
Súmula 214/TST - Define as hipóteses de recorribilidade de decisões interlocutórias.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário, mas impõe limites ao uso abusivo dos recursos.
Jurisprudência:
Jurisprudência TST sobre Transcendência
7. Considerações Finais
A ausência de transcendência impede o conhecimento de recursos de revista em casos que envolvem decisões interlocutórias sem relevância política, social, econômica ou jurídica, conforme disposto na CLT, art. 896-A. Tal critério visa evitar a judicialização excessiva de questões de menor impacto e garantir a celeridade do processo trabalhista. A jurisprudência consolidada do TST reforça esse entendimento, destacando a importância da transcendência como filtro processual.
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