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A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho
A ausência de transcendência impede o conhecimento de recursos de revista em casos envolvendo decisões interlocutórias que não apresentam relevância política, social, econômica ou jurídica. A CLT, art. 896-A exige a demonstração de transcendência, e sua ausência torna o recurso incabível, conforme jurisprudência consolidada do TST.

A CLT, art. 896-A prevê que, para que um recurso de revista seja conhecido, é necessário demonstrar a transcendência da causa. Nos casos em que a decisão interlocutória não possui relevância econômica, social, jurídica ou política, o recurso não será admitido.

Súmulas:

Súmula 422/TST. O recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida.


Informações complementares

TÍTULO:
A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA E O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSOS DE REVISTA EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS



1. Introdução
No processo trabalhista, o recurso de revista deve ser utilizado de maneira criteriosa, especialmente em relação às decisões interlocutórias. A CLT, art. 896-A exige a demonstração de transcendência para que o recurso de revista seja conhecido, estabelecendo critérios como relevância política, social, econômica ou jurídica. A ausência de transcendência impede o seguimento do recurso, conforme consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, a transcendência surge como uma barreira processual para limitar o exame de questões de menor relevância.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista.

CF/88, art. 102, III - Prevê a transcendência como critério para admissibilidade de recursos extraordinários no STF, aplicável analogicamente à Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias, aplicável subsidiariamente no processo trabalhista.

Jurisprudência:



Transcendência e Recurso de Revista

Recursos e Decisões Interlocutórias

Jurisprudência TST sobre Transcendência


2. Transcendência
A transcendência é um filtro processual estabelecido pela CLT, art. 896-A. Ele visa evitar que o TST seja inundado com recursos que não apresentem relevância maior para além das partes envolvidas. A transcendência pode ser classificada em quatro modalidades: política, social, econômica e jurídica. Cabe à parte recorrente demonstrar, de forma clara e objetiva, que o seu recurso ultrapassa o interesse individual, atingindo um contexto mais amplo que justifique a intervenção da instância superior.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige que o recurso de revista demonstre transcendência para ser conhecido.

CF/88, art. 102, III - Define o critério de transcendência no âmbito do recurso extraordinário, que também inspira a Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 1.015 - Hipóteses de recorribilidade imediata em processos civis, com aplicação subsidiária no processo do trabalho.

Jurisprudência:



Transcendência Jurídica

Transcendência Econômica

Transcendência Política


3. Recurso de Revista
O recurso de revista é uma ferramenta processual utilizada no âmbito da Justiça do Trabalho para impugnar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. No entanto, para que o TST conheça do recurso, além do requisito da transcendência, a parte recorrente deve demonstrar a violação de dispositivos legais, constitucionais ou contrariedade a súmulas vinculantes. A ausência de transcendência, conforme consolidado pela jurisprudência, impede que o recurso de revista seja conhecido, independentemente da relevância da questão para as partes.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece os requisitos para o conhecimento do recurso de revista, incluindo a transcendência.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito ao acesso ao Judiciário, mas o recurso deve respeitar os requisitos processuais.

CPC/2015, art. 1.015 - Prevê o cabimento de agravo de instrumento em decisões interlocutórias, aplicável de forma subsidiária.

Jurisprudência:



Recurso de Revista - TST

Transcendência e Recurso

Decisão em Recurso de Revista


4. Decisão Interlocutória
As decisões interlocutórias, que são aquelas que resolvem questões incidentais no curso do processo, normalmente não apresentam transcendência suficiente para justificar a interposição de recurso de revista. A Súmula 214/TST já restringe a recorribilidade imediata dessas decisões, e, quando envolvem questões sem impacto relevante no plano político, social, econômico ou jurídico, o TST tende a rejeitar o recurso pela ausência de transcendência.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista, especialmente em decisões interlocutórias.

Súmula 214/TST - Estabelece que as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo exceções.

CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses em que as decisões interlocutórias são recorríveis.

Jurisprudência:



Decisões Interlocutórias - TST

Súmula 214/TST

Recurso e Decisão Interlocutória


5. CLT
A CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido se demonstrada a transcendência. Este dispositivo legal foi inserido pela reforma trabalhista e tem por objetivo reduzir a quantidade de recursos de revista que chegam ao TST, concentrando o exame em matérias de relevância maior. O dispositivo, em conjunto com a Súmula 214/TST, contribui para uma filtragem mais rigorosa das decisões interlocutórias e de matérias sem repercussão relevante.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece a necessidade de demonstração de transcendência no recurso de revista.

Súmula 214/TST - Limita as hipóteses de recorribilidade de decisões interlocutórias no processo trabalhista.

CPC/2015, art. 1.015 - Define as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento em decisões interlocutórias, aplicável ao processo do trabalho.

Jurisprudência:



CLT, art. 896-A

Súmula 214/TST

Agravo de Instrumento em Decisão Interlocutória


6. Jurisprudência TST
A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a ausência de transcendência impede o conhecimento do recurso de revista, especialmente em relação a decisões interlocutórias que não apresentam impacto além das partes envolvidas. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 214/TST, que limita a recorribilidade imediata dessas decisões, salvo em casos excepcionais. Assim, o critério da transcendência torna-se essencial para filtrar as matérias que realmente merecem a apreciação do TST.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para conhecimento do recurso de revista.

Súmula 214/TST - Define as hipóteses de recorribilidade de decisões interlocutórias.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário, mas impõe limites ao uso abusivo dos recursos.

Jurisprudência:



Jurisprudência TST sobre Transcendência

Decisão Interlocutória - TST

Recorribilidade e TST


7. Considerações Finais
A ausência de transcendência impede o conhecimento de recursos de revista em casos que envolvem decisões interlocutórias sem relevância política, social, econômica ou jurídica, conforme disposto na CLT, art. 896-A. Tal critério visa evitar a judicialização excessiva de questões de menor impacto e garantir a celeridade do processo trabalhista. A jurisprudência consolidada do TST reforça esse entendimento, destacando a importância da transcendência como filtro processual.



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