Agravo Interno no Recurso Especial e a Incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"A jurisprudência considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Garantia de direitos sociais e proteção à saúde.
- CPC/2015, art. 50: Fundamentação obrigatória nas decisões judiciais.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF, 284/STF E 7/STJ NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF no agravo interno em recurso especial é amplamente discutida na doutrina e na jurisprudência. Essas súmulas abordam questões de deficiência de fundamentação e a ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida, dois pontos essenciais para o manejo adequado desse recurso. Além disso, a Súmula 7/STJ limita a possibilidade de revisão de matéria fática no recurso especial, direcionando o foco para a análise jurídica, sem rediscussão de provas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre a interposição de agravo interno contra decisões monocráticas.
Súmula 283/STF - O recurso especial será inadmitido se não impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão.
Súmula 284/STF - O recurso especial não será admitido se a fundamentação for deficiente.
Súmula 7/STJ - Impede o reexame de matéria fática em recurso especial.
Jurisprudência:
Agravo Interno
Súmula 283
Súmula 284
- Agravo Interno
O agravo interno tem a função de submeter ao colegiado a análise de uma decisão monocrática proferida por um relator em tribunais superiores. No entanto, para que o agravo seja conhecido, a parte deve atender a certos requisitos. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida, como prevê a Súmula 283/STF, e a deficiência na fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, resultam na inadmissibilidade do recurso. Além disso, o uso do agravo interno deve ser feito de forma estratégica, com a devida argumentação, evitando que a parte simplesmente reitere pontos já analisados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Normatiza o procedimento do agravo interno.
Jurisprudência:
Decisão Monocrática Agravo Interno
Fundamentação Deficiente no Agravo Interno
Agravo Interno e Recurso Especial
- Recurso Especial
O recurso especial tem o objetivo de uniformizar a interpretação das leis federais, e sua admissibilidade está sujeita a rigorosos requisitos formais. O agravo interno em recurso especial, por sua vez, deve observar os princípios processuais estabelecidos, como a necessidade de impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão e evitar deficiências na fundamentação, conforme prescrevem a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. O tribunal superior, por meio desses dispositivos, busca impedir que recursos mal fundamentados ou que não discutem todas as questões relevantes sejam admitidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos do recurso especial.
Jurisprudência:
Requisitos do Recurso Especial
Súmulas 283 e 284 em Recurso Especial
Agravo Interno e Recurso Especial
- Súmula 283/STF
A Súmula 283/STF estabelece que, se a decisão recorrida se fundamentar em mais de um fundamento autônomo, e o recorrente não impugnar todos os fundamentos, o recurso será inadmitido. No agravo interno, essa súmula é amplamente utilizada para barrar recursos que deixam de atacar todos os pontos da decisão do relator, obrigando o recorrente a ser preciso na impugnação dos fundamentos da decisão.
Legislação:
Súmula 283/STF - Recurso especial inadmitido por não impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 283/STF
Fundamento Autônomo em Agravo Interno
Impugnação Específica
- Súmula 284/STF
A Súmula 284/STF impede o seguimento de recursos que apresentam fundamentação deficiente, isto é, aqueles que não explicam de forma clara e completa as razões para a impugnação da decisão recorrida. No agravo interno, a aplicação dessa súmula ocorre quando a parte não demonstra, de maneira satisfatória, o erro na decisão atacada, resultando na inadmissibilidade do recurso.
Legislação:
Súmula 284/STF - Recurso inadmitido por deficiência de fundamentação.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 284/STF
Deficiência de Fundamentação em Agravo Interno
Fundamentação no Recurso Especial
- Súmula 7/STJ
A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fática no recurso especial, reservando a esse recurso a análise de questões exclusivamente jurídicas. No contexto do agravo interno, essa súmula é aplicada quando o recorrente tenta rediscutir provas ou fatos já analisados pelas instâncias inferiores, buscando uma reavaliação do conjunto probatório, o que é vedado no âmbito do STJ.
Legislação:
Súmula 7/STJ - O recurso especial não admite reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 7/STJ
Reexame de Matéria Fática
Matéria Fática em Recurso Especial
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe inovações ao tratamento dos recursos, inclusive no que tange ao agravo interno e ao recurso especial. A previsão do agravo interno no CPC/2015, art. 1.021 visa proporcionar à parte a oportunidade de rever decisões monocráticas, desde que os requisitos de impugnação específica e fundamentação sejam observados. Além disso, o CPC/2015, art. 1.029 regula o recurso especial, estabelecendo os requisitos formais que garantem sua admissibilidade, o que impede a reanálise de provas e de matéria fática.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regras sobre o agravo interno contra decisões monocráticas.
CPC/2015, art. 1.029 - Normas para a interposição do recurso especial.
Jurisprudência:
Agravo Interno à luz do CPC/2015
Recurso Especial e CPC/2015
Requisitos do Agravo Interno no CPC/2015
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ visa garantir a adequada técnica recursal no agravo interno e no recurso especial. Esses instrumentos processuais exigem que o advogado seja preciso ao fundamentar seu recurso e ao impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão. O respeito a esses preceitos assegura a admissibilidade do agravo interno e evita a rejeição do recurso por questões formais.
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