Agravo Interno no Recurso Especial e a Incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"A jurisprudência considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, atraindo, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Direitos sociais e saúde.
- CPC/2015, art. 50: Exigência de fundamentação clara nas decisões judiciais.
TÍTULO:
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS: APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF, 284/STF E 7/STJ
- Introdução
O agravo interno nos recursos especiais é um instrumento processual essencial para permitir a revisão de decisões monocráticas por órgãos colegiados. Entretanto, a sua admissibilidade depende do cumprimento de requisitos formais e substanciais, como a adequada fundamentação e a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A doutrina e a jurisprudência tratam da aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ, especialmente em casos onde há deficiência na fundamentação ou tentativa de reexame de matéria fática. A ausência de tais elementos pode resultar em inadmissibilidade do recurso e até na aplicação de multa processual, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece o cabimento do agravo interno contra decisões monocráticas.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa processual em casos de agravo interno manifestamente inadmissível.
Jurisprudência:
Agravo Interno contra Decisão Monocrática
Fundamentação Deficiente
Multa Processual no Agravo Interno
- Agravo Interno
O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais superiores. O recurso visa submeter a questão ao colegiado, mas sua admissibilidade depende da observância rigorosa dos requisitos processuais. A parte agravante deve, por exemplo, impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 283/STF. A fundamentação inadequada também pode levar à inadmissibilidade com base na Súmula 284/STF.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno e sua tramitação.
Jurisprudência:
Fundamentação no Agravo Interno
Impugnação Específica no Agravo Interno
Revisão Colegiada em Agravo Interno
- Súmula 283/STF
A Súmula 283/STF estabelece que, se a decisão recorrida estiver baseada em mais de um fundamento autônomo e o recorrente não impugnar todos esses fundamentos, o recurso especial será inadmissível. Nos agravos internos, a não impugnação completa dos fundamentos pode ser fatal para o recurso, pois a decisão do relator pode ser mantida integralmente.
Legislação:
Súmula 283/STF - A decisão recorrida será mantida se o recurso não impugnar todos os fundamentos autônomos.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 283/STF
Fundamentos Autônomos
Impugnação no Agravo Interno
- Súmula 284/STF
A Súmula 284/STF aplica-se quando há deficiência na fundamentação do recurso, ou seja, quando o recorrente não apresenta argumentos claros e suficientes para atacar a decisão recorrida. No agravo interno, uma fundamentação genérica ou insuficiente pode levar ao não conhecimento do recurso.
Legislação:
Súmula 284/STF - O recurso não será admitido se houver deficiência na fundamentação.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 284/STF
Fundamentação Deficiente no Agravo
Fundamentação Insuficiente em Agravo Interno
- Súmula 7/STJ
A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. Agravos internos que buscam discutir novamente fatos e provas, e não apenas a aplicação da lei, são considerados inadmissíveis no STJ. Essa súmula é frequentemente aplicada quando há tentativa de rediscutir o conjunto probatório nos recursos especiais.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Não é cabível recurso especial para reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 7/STJ
Reexame de Fatos e Provas
Matéria Fática no Recurso Especial
- Recurso Especial
O recurso especial é um recurso destinado à uniformização da interpretação da lei federal no país. No entanto, sua admissibilidade é extremamente limitada pela Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Em agravos internos contra decisões que negam seguimento ao recurso especial, o recorrente deve demonstrar claramente que houve violação de norma federal sem reexame de fatos e provas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos formais para a interposição de recurso especial.
Jurisprudência:
Recurso Especial e Agravo Interno
Súmulas 283/STF e 284/STF
Requisitos para o Recurso Especial
- Multa Processual
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, o relator pode impor multa ao agravante quando o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou infundado. Essa multa processual varia entre 1% e 5% do valor da causa e tem como objetivo desestimular o uso abusivo desse recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa processual em agravo manifestamente inadmissível.
Jurisprudência:
Multa Processual no Agravo Interno
Agravo Protelatório
Imposição de Multa no Agravo Interno
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ em agravos internos tem por objetivo garantir que os recursos sigam os parâmetros processuais de impugnação específica e fundamentação clara. A imposição de multa processual conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, busca prevenir o abuso do agravo interno, promovendo maior eficiência e celeridade no julgamento dos recursos especiais.
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