?>

Agravo Interno no Recurso Especial e a Incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
A doutrina trata da aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ em agravos internos nos recursos especiais, especialmente em questões de deficiências na fundamentação e ausência de impugnação de fundamentos autônomos, além da impossibilidade de revisão de matéria fática no STJ. Também discute a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando há manifesta inadmissibilidade do agravo.

"A jurisprudência considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, atraindo, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF."

Legislação:


Informações complementares

TÍTULO:
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS: APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF, 284/STF E 7/STJ


  1. Introdução
    O agravo interno nos recursos especiais é um instrumento processual essencial para permitir a revisão de decisões monocráticas por órgãos colegiados. Entretanto, a sua admissibilidade depende do cumprimento de requisitos formais e substanciais, como a adequada fundamentação e a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A doutrina e a jurisprudência tratam da aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ, especialmente em casos onde há deficiência na fundamentação ou tentativa de reexame de matéria fática. A ausência de tais elementos pode resultar em inadmissibilidade do recurso e até na aplicação de multa processual, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece o cabimento do agravo interno contra decisões monocráticas.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa processual em casos de agravo interno manifestamente inadmissível.

Jurisprudência:



Agravo Interno contra Decisão Monocrática
Fundamentação Deficiente
Multa Processual no Agravo Interno


  1. Agravo Interno
    O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais superiores. O recurso visa submeter a questão ao colegiado, mas sua admissibilidade depende da observância rigorosa dos requisitos processuais. A parte agravante deve, por exemplo, impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 283/STF. A fundamentação inadequada também pode levar à inadmissibilidade com base na Súmula 284/STF.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno e sua tramitação.

Jurisprudência:



Fundamentação no Agravo Interno
Impugnação Específica no Agravo Interno
Revisão Colegiada em Agravo Interno


  1. Súmula 283/STF
    A Súmula 283/STF estabelece que, se a decisão recorrida estiver baseada em mais de um fundamento autônomo e o recorrente não impugnar todos esses fundamentos, o recurso especial será inadmissível. Nos agravos internos, a não impugnação completa dos fundamentos pode ser fatal para o recurso, pois a decisão do relator pode ser mantida integralmente.

Legislação:



Súmula 283/STF - A decisão recorrida será mantida se o recurso não impugnar todos os fundamentos autônomos.

Jurisprudência:



Aplicação da Súmula 283/STF
Fundamentos Autônomos
Impugnação no Agravo Interno


  1. Súmula 284/STF
    A Súmula 284/STF aplica-se quando há deficiência na fundamentação do recurso, ou seja, quando o recorrente não apresenta argumentos claros e suficientes para atacar a decisão recorrida. No agravo interno, uma fundamentação genérica ou insuficiente pode levar ao não conhecimento do recurso.

Legislação:



Súmula 284/STF - O recurso não será admitido se houver deficiência na fundamentação.

Jurisprudência:



Aplicação da Súmula 284/STF
Fundamentação Deficiente no Agravo
Fundamentação Insuficiente em Agravo Interno


  1. Súmula 7/STJ
    A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. Agravos internos que buscam discutir novamente fatos e provas, e não apenas a aplicação da lei, são considerados inadmissíveis no STJ. Essa súmula é frequentemente aplicada quando há tentativa de rediscutir o conjunto probatório nos recursos especiais.

Legislação:



Súmula 7/STJ - Não é cabível recurso especial para reexame de matéria fática.

Jurisprudência:



Aplicação da Súmula 7/STJ
Reexame de Fatos e Provas
Matéria Fática no Recurso Especial


  1. Recurso Especial
    O recurso especial é um recurso destinado à uniformização da interpretação da lei federal no país. No entanto, sua admissibilidade é extremamente limitada pela Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Em agravos internos contra decisões que negam seguimento ao recurso especial, o recorrente deve demonstrar claramente que houve violação de norma federal sem reexame de fatos e provas.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos formais para a interposição de recurso especial.

Jurisprudência:



Recurso Especial e Agravo Interno
Súmulas 283/STF e 284/STF
Requisitos para o Recurso Especial


  1. Multa Processual
    Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, o relator pode impor multa ao agravante quando o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou infundado. Essa multa processual varia entre 1% e 5% do valor da causa e tem como objetivo desestimular o uso abusivo desse recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa processual em agravo manifestamente inadmissível.

Jurisprudência:



Multa Processual no Agravo Interno
Agravo Protelatório
Imposição de Multa no Agravo Interno


  1. Considerações Finais
    A aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ em agravos internos tem por objetivo garantir que os recursos sigam os parâmetros processuais de impugnação específica e fundamentação clara. A imposição de multa processual conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, busca prevenir o abuso do agravo interno, promovendo maior eficiência e celeridade no julgamento dos recursos especiais.



Outras doutrinas semelhantes


Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Multa no Agravo Interno

Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Multa no Agravo Interno

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, que tratam da inadmissibilidade de recursos com fundamentação deficiente ou que não impugnam todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Também analisa a multa no agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Acessar

Fundamentação de Recurso Especial e Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF

Fundamentação de Recurso Especial e Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil

A doutrina discute a necessidade de prequestionamento e a fundamentação adequada em recursos especiais, conforme a Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, e o impacto da ausência de impugnação de fundamentos autônomos.

Acessar

Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Multa por Improcedência em Agravo Interno

Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Multa por Improcedência em Agravo Interno

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF em casos de ausência de impugnação de fundamentos autônomos e deficiência de fundamentação em recursos, bem como a imposição de multa por improcedência em agravo interno, com base no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Acessar