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Agravo Interno no Recurso Especial e Omissão no Julgado.

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
A doutrina trata da omissão no acórdão recorrido, o qual não analisou os argumentos apresentados em embargos de declaração, que, se acolhidos, poderiam levar a um resultado diferente. Discute também a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, considerando a improcedência do agravo interno e a ausência de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

"O acórdão de origem apresenta-se omisso, porquanto não analisados os argumentos apresentados em sede de Embargos de Declaração, os quais, se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado."

Legislação:


Informações complementares

TÍTULO:
OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO E APLICAÇÃO DA MULTA NO CPC/2015, ART. 1.021, § 4º


  1. Introdução
    A doutrina jurídica discute frequentemente a questão da omissão no acórdão recorrido, especialmente em casos onde os embargos de declaração são rejeitados sem a devida análise dos argumentos levantados pela parte. Essa omissão pode ter consequências importantes, pois, se os embargos fossem acolhidos, poderiam modificar o resultado da decisão. Além disso, discute-se a aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, nos casos de agravo interno improcedente, observando a necessidade de que o recurso seja manifestamente inadmissível ou protelatório para que a multa seja aplicada de forma justa.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa para agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório.
CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração para suprir omissão, obscuridade ou contradição no julgado.

Jurisprudência:



Omissão em Acórdão e Embargos de Declaração
Embargos de Declaração no CPC/2015
Multa no CPC/2015 e Agravo Interno


  1. Agravo Interno
    O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por relatores, com o objetivo de submeter a questão ao órgão colegiado. Todavia, quando o agravo interno é improcedente ou não ataca adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, pode ser considerado inadmissível. Contudo, é importante destacar que a simples improcedência do agravo interno não implica necessariamente na aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a menos que fique comprovado o caráter protelatório do recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Regras para a interposição do agravo interno contra decisões monocráticas.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa para agravo manifestamente inadmissível ou protelatório.

Jurisprudência:



Agravo Interno no CPC/2015
Agravo Interno Improcedente
Aplicação de Multa no Agravo Interno


  1. Recurso Especial
    O recurso especial é uma ferramenta utilizada para garantir a uniformidade na interpretação das leis federais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando há omissão no acórdão recorrido em relação aos argumentos apresentados, a parte prejudicada pode utilizar o recurso especial para buscar a devida análise da questão, desde que o ponto omitido tenha sido objeto de embargos de declaração. A falta de apreciação de um argumento relevante pelos tribunais de origem pode configurar violação ao direito à ampla defesa, o que justifica a interposição do recurso especial para suprir essa omissão.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos para interposição do recurso especial.
CPC/2015, art. 1.022 - Disposições sobre os embargos de declaração.

Jurisprudência:



Recurso Especial por Omissão
Recurso Especial no CPC/2015
Embargos de Declaração e Omissão no Recurso Especial


  1. Omissão
    A omissão no acórdão recorrido ocorre quando o tribunal não analisa determinados argumentos ou questões que, se examinados, poderiam alterar o desfecho da decisão. Os embargos de declaração são o recurso adequado para sanar essa omissão, permitindo ao tribunal corrigir eventuais falhas ou omissões. Quando esses embargos são rejeitados de forma injustificada ou sem o devido exame, a parte pode interpor recurso especial alegando a violação ao CPC/2015, art. 1.022, que exige que todas as questões relevantes para a solução do litígio sejam devidamente enfrentadas pelo julgador.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.

Jurisprudência:



Omissão em Acórdão e Embargos de Declaração
Omissão e Recurso Especial
Omissão no CPC/2015


  1. Embargos de Declaração
    Os embargos de declaração são o meio adequado para questionar decisões judiciais que apresentem omissões, contradições ou obscuridades. No contexto de um acórdão omisso, a interposição dos embargos visa a esclarecer pontos que não foram abordados, garantindo o completo exame da matéria. No entanto, quando os embargos são rejeitados sem a devida análise dos pontos omissos, isso pode ensejar a interposição de recurso especial, com base na violação do CPC/2015, art. 1.022. É essencial que o julgador apresente uma resposta clara e fundamentada a todos os pontos levantados pelas partes, sob pena de omissão.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Regras sobre os embargos de declaração para suprir omissão, obscuridade ou contradição.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração no CPC/2015
Embargos de Declaração e Omissão
Embargos de Declaração Improcedentes


  1. CPC/2015
    O CPC/2015 trouxe inovações significativas quanto à interposição de recursos e à aplicação de multas processuais. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º prevê a imposição de multa nos casos em que o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou protelatório. No entanto, a simples improcedência do agravo interno não justifica a aplicação automática da multa. O intuito da norma é coibir o uso abusivo do direito de recorrer, mas quando o recurso foi manejado de boa-fé e dentro das normas processuais, a multa pode ser considerada inaplicável.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa para agravo manifestamente inadmissível ou protelatório.
CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração para suprir omissões no julgado.

Jurisprudência:



Multa no CPC/2015 e Agravo Interno
Agravo Interno e CPC/2015
Multa Processual no CPC/2015


  1. Multa Processual
    A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tem como finalidade coibir a interposição de recursos meramente protelatórios. Contudo, a multa não deve ser aplicada automaticamente em todos os casos de improcedência do agravo interno. Apenas quando o recurso for considerado manifestamente inadmissível ou utilizado com o claro intuito de atrasar o andamento processual é que a multa deverá ser aplicada. Assim, a análise deve ser criteriosa, observando-se o caráter do recurso e a boa-fé processual das partes, a fim de evitar penalizações indevidas.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa processual por agravo manifestamente inadmissível ou protelatório.

Jurisprudência:



Multa Processual no Agravo Interno
Multa Processual no CPC/2015
Aplicação da Multa no Agravo Interno


  1. Considerações Finais
    A omissão no acórdão recorrido pode ter um impacto significativo no resultado final do processo, especialmente quando os embargos de declaração são rejeitados sem a devida análise dos pontos levantados. Nessas situações, o recurso especial pode ser a via adequada para buscar a correção da omissão. Por outro lado, a multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deve ser aplicada com moderação, apenas em casos de abuso do direito de recorrer, evitando-se a penalização excessiva de recursos manejados de forma legítima e de boa-fé.



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