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Análise da Motivação Suficiente e da Inexistência de Violação ao CPC/1973, art. 535

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Aborda o entendimento do STJ de que não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta o mérito da questão de maneira fundamentada, mesmo que em sentido contrário à pretensão da parte. O relator enfatiza que a Corte não é obrigada a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que o fundamento adotado seja suficiente para a decisão.

O STJ entende que não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem emite decisão fundamentada, ainda que contrária à parte.

Súmulas:

Súmula 7/STJ. Restrição ao reexame de provas no recurso especial.

 


Informações complementares

TÍTULO:
ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A VIOLAÇÃO AO CPC/1973, ART. 535 E A SUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO JUDICIAL



  1. Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que a mera insatisfação da parte com o teor da decisão não configura violação ao CPC/1973, art. 535. Segundo a Corte, para que uma decisão judicial seja considerada suficientemente motivada, é necessário apenas que o fundamento seja claro e consistente, ainda que contrarie o interesse da parte. Esse entendimento visa otimizar a prestação jurisdicional, reforçando a ideia de que o Tribunal de origem não é obrigado a responder todas as alegações das partes se o fundamento adotado já for suficiente para a solução do litígio.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Regula a possibilidade de embargos de declaração para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao Judiciário e ao devido processo legal.

CPC/2015, art. 489, §1º - Estabelece os critérios para uma decisão judicial fundamentada no novo CPC.

Jurisprudência:


Violação ao CPC/1973, Art. 535 no STJ

Suficiência da Fundamentação da Decisão no STJ

Motivação Suficiente - Jurisprudência do STJ


  1. CPC/1973, art. 535

O CPC/1973, art. 535 estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade nas decisões judiciais. Este dispositivo visa assegurar a clareza e completude das decisões, permitindo que as partes compreendam os fundamentos e as razões adotadas pelo julgador. Contudo, o STJ interpreta que a exigência de fundamentação não implica a necessidade de o Tribunal responder a cada um dos argumentos levantados pelas partes, desde que o fundamento da decisão seja suficientemente claro e fundamentado para amparar a conclusão adotada.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Cabimento dos embargos de declaração para esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade.

CPC/2015, art. 1.022 - Traz o conceito revisado dos embargos de declaração, reforçando os princípios da clareza e completude.

CF/88, art. 93, IX - Exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.

Jurisprudência:


Cabimento dos Embargos de Declaração no CPC/1973

Exigência de Fundamentação - CF/88

Entendimento do STJ sobre Violação ao CPC


  1. Motivação Suficiente

A motivação suficiente significa que, para que uma decisão seja válida, basta que o fundamento adotado pela Corte seja claro e robusto o bastante para justificar a conclusão, sem a necessidade de esgotar todos os pontos levantados pelas partes. O STJ adota a posição de que não há violação ao CPC/1973, art. 535, quando a decisão enfrentou de forma adequada o mérito da questão, mesmo que não tenha discutido exaustivamente cada argumento. Este entendimento contribui para a celeridade processual e para a economia dos atos judiciais, evitando que processos sejam prolongados sem necessidade substancial.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Não exige que todos os argumentos sejam abordados, desde que a motivação seja suficiente.

CPC/2015, art. 489, §1º - Define que a fundamentação suficiente dispensa a análise de todos os pontos, desde que o fundamento principal seja claro.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito ao acesso ao Judiciário, mas com limites processuais para motivação.

Jurisprudência:


Motivação Suficiente no STJ

Celeridade Processual e STJ

Decisão Suficientemente Fundamentada no STJ


  1. STJ

O STJ possui a responsabilidade de uniformizar a interpretação da legislação federal, sendo o intérprete final de normas como o CPC/1973, art. 535. A Corte tem decidido, reiteradamente, que não há violação ao mencionado artigo quando o Tribunal de origem aborda de maneira fundamentada a questão meritória, independentemente de não examinar cada ponto isoladamente. Esse posicionamento visa garantir decisões mais ágeis e a não obstrução da justiça com o esgotamento de todas as alegações, desde que a fundamentação adotada seja suficiente e clara.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Norma interpretada pelo STJ como dispensando a análise pormenorizada de todos os pontos.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformizar o direito federal e sua aplicação.

CPC/2015, art. 1.022 - Novo CPC manteve a ideia de suficiência da fundamentação em decisões judiciais.

Jurisprudência:


Competência do STJ para Uniformização

Interpretação do Art. 535 pelo STJ

Decisão do STJ sobre Fundamentação Suficiente


  1. Violação ao CPC

Para configurar violação ao CPC/1973, art. 535, a decisão judicial deve apresentar ausência de motivação ou falta de clareza quanto ao fundamento adotado, configurando omissão, obscuridade ou contradição. O STJ tem sustentado que a violação ao art. 535 ocorre apenas quando a decisão não enfrenta aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia. No entanto, se a fundamentação fornecida é suficiente para suportar a decisão, a ausência de análise de pontos periféricos não caracteriza a violação ao CPC.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Dispositivo que regula a violação por omissão, obscuridade ou contradição em decisões judiciais.

CPC/2015, art. 1.022 - Norma que substitui o CPC/1973 e reforça a clareza e suficiência de decisões.

CF/88, art. 93, IX - Exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, não obrigando esgotar todos os pontos.

Jurisprudência:


Violação ao CPC/1973 no STJ

Omissão de Decisão no STJ

Interpretação do STJ sobre o CPC/1973


  1. Considerações Finais

A interpretação do STJ acerca da violação ao CPC/1973, art. 535 estabelece que o Tribunal de origem não precisa se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que a fundamentação fornecida seja clara e suficiente. Esse entendimento busca preservar a celeridade e a eficiência do processo judicial, restringindo a análise dos embargos de declaração a situações de omissão, contradição ou obscuridade reais. O STJ, como guardião da interpretação da legislação federal, orienta as instâncias inferiores a focarem em fundamentações robustas e coerentes, dispensando o exame detalhado de argumentos desnecessários ao mérito da questão.

Legislação:


CPC/1973, art. 535 - Define os parâmetros para os embargos de declaração, limitando o reexame de matéria.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ em uniformizar o direito federal.

CPC/2015, art. 1.022 - Modernização da norma sobre fundamentação e embargos no novo CPC.

Jurisprudência:


Interpretação do CPC/1973, Art. 535 no STJ

Eficiência Processual no STJ

Uniformização do Direito Federal no STJ



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