Critérios para Fixação da Pena em Tráfico de Drogas
Publicado em: 13/11/2024 Direito PenalEstabelece a necessidade de parâmetros objetivos para a fixação da pena, especialmente em casos que envolvam pequena quantidade de droga.
AcessarEstabelece a necessidade de parâmetros objetivos para a fixação da pena, especialmente em casos que envolvam pequena quantidade de droga.
AcessarDiscussão sobre a presunção de hipossuficiência como critério para extinção da punibilidade em caso de inadimplência da pena de multa.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarA reiteração da conduta delitiva inviabiliza, em regra, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, independente do valor do tributo.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarA tese discute a possibilidade de considerar a quantidade e a variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, permitindo ao juiz ajustar a redução da pena de acordo com o contexto do crime.
AcessarExplora a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando há reiteração da conduta, ressaltando a relevância social e a gravidade de atos contumazes.
AcessarAnalisa a possibilidade de considerar procedimentos fiscais e penais pendentes para caracterizar a contumácia delitiva, afastando o princípio da insignificância em casos de reincidência.
AcessarEsta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.
AcessarEsta doutrina discute o princípio do juízo natural, reafirmando que a competência para julgar crimes de violência doméstica deve respeitar a regra do local dos fatos, em observância ao CPP, art. 70.
Acessar