Substituição Processual de Sindicatos
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilExame da legitimidade processual dos sindicatos para representarem categorias profissionais sem a necessidade de filiação.
AcessarExame da legitimidade processual dos sindicatos para representarem categorias profissionais sem a necessidade de filiação.
AcessarDiscussão sobre o domicílio necessário do servidor público para efeitos de substituição processual e execução de sentença coletiva.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarEstudo sobre os efeitos da coisa julgada em ações coletivas e a inoponibilidade aos substituídos processuais que não participaram da ação coletiva, podendo promover execução individual.
AcessarDiscussão sobre o prazo de prescrição de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, modulada pelo STJ para ações dependentes de documentos do executado.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva após a execução coletiva promovida pelo substituto processual ter sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarDiscussão sobre os efeitos da coisa julgada em ações coletivas e a possibilidade de que substituídos processuais, que não participaram diretamente da ação coletiva, possam buscar execução individual.
AcessarAnálise sobre a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para cumprimento de sentença coletiva e modulação estabelecida pelo STJ em casos que dependem de documentos do executado.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual promover execução individual de sentença coletiva, mesmo quando a execução coletiva promovida pelo sindicato tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarExploração dos limites da coisa julgada em ações coletivas, especialmente quanto à extensão de seus efeitos a substituídos que não participaram da execução coletiva.
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