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Prescrição em Ações de Cumprimento de Sentença Coletiva

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Discussão sobre o prazo de prescrição de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, modulada pelo STJ para ações dependentes de documentos do executado.

Para sentenças coletivas transitadas até 17/03/2016, o prazo prescricional conta-se a partir de 30/06/2017, caso a execução dependa de documentos do executado.

Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação. Súmula 327/STJ. O prazo prescricional é interrompido pelo despacho que ordena a citação.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV. Estabelece o direito à tutela jurisdicional.

CPC/2015, art. 1.036. Define o rito dos recursos repetitivos e o regime de suspensão de processos.

CPC/2015, art. 1.037, II. Estabelece a possibilidade de suspensão de processos sobre questões idênticas.

Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos da sentença coletiva no Código de Defesa do Consumidor.


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE CINCO ANOS PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, MODULADA PELO STJ PARA AÇÕES DEPENDENTES DE DOCUMENTOS DO EXECUTADO



  1. Introdução

O prazo de prescrição para o cumprimento de sentença coletiva apresenta peculiaridades que refletem a necessidade de balancear a eficácia das decisões judiciais com a segurança jurídica. No caso de sentenças coletivas, o STJ tem determinado que o prazo prescricional de cinco anos deve ser modulado quando a execução depende de documentos exclusivamente em posse do executado, como forma de garantir o direito de acesso dos credores à efetivação da sentença. Essa modulação busca evitar que a prescrição seja prejudicial aos substituídos processuais, que podem enfrentar dificuldades para iniciar a execução por falta de informações essenciais.

Legislação:


CPC/2015, art. 513 - Disciplina o cumprimento de sentença.

CCB/2002, art. 205 - Estabelece o prazo prescricional geral de cinco anos para a execução de sentença.

CDC, art. 104 - Permite a execução individual das sentenças coletivas.

Jurisprudência:


Prazo prescrição cumprimento sentença

STJ modulação efeitos sentença coletiva

Execução sentença coletiva documentos executado


  1. Prescrição

A prescrição para o cumprimento de sentenças coletivas visa garantir que as ações sejam realizadas dentro de um prazo razoável, promovendo segurança jurídica. No entanto, o STJ determinou que, em casos em que o cumprimento depende de documentos mantidos pelo executado, esse prazo pode ser modulável para permitir que os credores obtenham as informações necessárias à execução. Essa orientação jurisprudencial é especialmente relevante para evitar que o direito reconhecido em sede coletiva perca sua eficácia devido a barreiras práticas impostas pela falta de acesso aos documentos necessários.

Legislação:


CCB/2002, art. 206, § 5º - Estabelece o prazo de cinco anos para ações de cobrança de dívidas líquidas.

CPC/2015, art. 523 - Regula a fase de cumprimento de sentença e estabelece o prazo para o executado.

CDC, art. 103 - Define os efeitos da coisa julgada e os limites da prescrição para ações coletivas.

Jurisprudência:


Prescrição cumprimento sentença coletiva

STJ prescrição cinco anos execução coletiva

Execução sentença coletiva prescrição documentos


  1. Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença em ações coletivas permite que os direitos declarados em uma decisão coletiva sejam efetivamente aplicados aos indivíduos representados na ação. Contudo, quando a execução depende de documentos exclusivamente em posse do executado, o cumprimento de sentença enfrenta dificuldades adicionais. Nesses casos, o STJ admite a flexibilização do prazo para que a parte credora tenha condições de obter os documentos indispensáveis para a execução, garantindo a realização da justiça e evitando que a prescrição se configure como um obstáculo injusto.

Legislação:


CPC/2015, art. 535 - Dispõe sobre as medidas cabíveis para o cumprimento de sentença.

CDC, art. 105 - Estabelece a possibilidade de cumprimento individual das sentenças coletivas.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso à justiça e efetividade da tutela jurisdicional.

Jurisprudência:


Cumprimento sentença coletiva execução individual

STJ flexibilização prazo prescrição

Cumprimento sentença documentos executado


  1. Modulação de Efeitos

A modulação de efeitos da prescrição nos casos de cumprimento de sentença coletiva visa proteger os credores que, apesar de beneficiados pela decisão coletiva, enfrentam obstáculos para executar a sentença devido à falta de documentos necessários. O STJ entende que, em tais situações, o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que o credor tenha acesso aos documentos indispensáveis. Esta medida busca um equilíbrio entre a segurança jurídica do executado e a eficácia da sentença para os credores, ampliando as possibilidades de execução.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Trata da fundamentação das decisões judiciais, incluindo a modulação dos efeitos da sentença.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica e a irretroatividade das decisões judiciais.

CDC, art. 104, § 1º - Autoriza a execução individual da sentença coletiva com base na modulação dos efeitos para proteger os credores.

Jurisprudência:


Modulação efeitos STJ

STJ prescrição cumprimento sentença

Modulação prescrição ação coletiva


  1. Prazo Prescricional

O prazo prescricional de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva é um mecanismo para evitar a perpetuação das obrigações e assegurar a celeridade processual. No entanto, quando a execução exige documentos que estão exclusivamente com o executado, o STJ admite que o prazo seja modulado. Esse entendimento visa a evitar que a falta de cooperação do executado frustre o direito dos credores ao cumprimento da sentença. A jurisprudência, portanto, aponta para a possibilidade de iniciar a contagem do prazo prescricional apenas quando o credor obtiver acesso aos documentos indispensáveis à execução.

Legislação:


CPC/2015, art. 206, § 5º - Define o prazo de cinco anos para a execução de sentença.

CCB/2002, art. 189 - Dispõe sobre o início do prazo prescricional.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à tutela jurisdicional e à efetividade das decisões.

Jurisprudência:


Prazo prescricional sentença coletiva

STJ prazo prescrição cumprimento

Execução coletiva documentos exclusivos


  1. Considerações Finais

A modulação do prazo de prescrição para o cumprimento de sentenças coletivas em situações em que a execução depende de documentos mantidos pelo executado é uma medida de proteção aos direitos dos credores. Tal modulação reflete o entendimento de que a efetividade da decisão judicial e o direito de execução dos substituídos não podem ser prejudicados pela inércia ou falta de cooperação do executado. O STJ, assim, ao flexibilizar o início do prazo prescricional, busca assegurar que os direitos reconhecidos coletivamente sejam efetivamente realizados.


 

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