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Deficiência de Fundamentação em Recursos Especiais

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Discorre sobre a exigência de fundamentação clara e suficiente nos recursos especiais. A falta de conteúdo normativo específico para sustentar a tese jurídica é motivo para a rejeição do recurso, segundo a Súmula 284/STF, que se aplica a casos de fundamentação deficiente.

O recurso especial deve apresentar fundamentação específica e conteúdo normativo suficiente, conforme estabelecido pela Súmula 284/STF.

Súmulas:

Súmula 284/STF. Exigência de fundamentação suficiente para impugnar acórdão.
Súmula 5/STJ. Vedação à análise de matéria fática em recurso especial.
Súmula 7/STJ. Proibição de reexame de prova no recurso especial.

Legislação:


 

CF/88, art. 105, III, "a". Definição da competência do STJ para julgamento de recursos.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Determina a impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.

Lei 11.457/2007, art. 24. Estabelece prazo máximo para decisão administrativa.


Informações complementares

TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NOS RECURSOS ESPECIAIS



  1. Introdução

A correta fundamentação dos recursos especiais é um elemento essencial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa efetivamente julgar as questões de direito apresentadas. A falta de fundamentação específica e clara implica na rejeição do recurso, conforme estabelecido pela Súmula 284/STF. Essa exigência reflete a necessidade de que o recorrente forneça um conteúdo normativo robusto, suficiente para sustentar sua tese jurídica. Assim, a clareza e precisão na argumentação tornam-se indispensáveis para evitar a denominada “deficiência de fundamentação”, que pode obstruir a análise do mérito pelo STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos de admissibilidade do recurso especial, incluindo a necessidade de fundamentação adequada.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais com base em questões de direito federal.

Súmula 284/STF - Afirma que é inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação impede a compreensão da controvérsia.

Jurisprudência:


Fundamentação Adequada em Recurso Especial

Aplicação da Súmula 284/STF

Requisito de Fundamentação Clara


  1. Fundamentação de Recurso

A fundamentação no recurso especial exige que o recorrente demonstre de forma clara e específica a violação ou interpretação equivocada da norma federal, sem a qual o recurso é considerado deficiente. O Superior Tribunal de Justiça demanda que essa argumentação seja detalhada e contextualizada, justificando a tese jurídica apresentada. A ausência de uma fundamentação adequada impede que o STJ aprecie o mérito do recurso, sendo o mesmo rejeitado liminarmente. O recurso especial, por ser de natureza estritamente jurídica, exige uma argumentação técnica e embasada em dispositivos legais precisos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os critérios de admissibilidade para o recurso especial, incluindo fundamentação específica.

Súmula 284/STF - Ressalva que a deficiência de fundamentação é motivo para rejeição do recurso.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformizar a interpretação das leis federais.

Jurisprudência:


Fundamentação Clara no Recurso Especial

Deficiência na Fundamentação de Recursos

Requisito de Fundamentação Adequada no STJ


  1. Súmula 284/STF

A Súmula 284/STF expressa que a deficiência de fundamentação no recurso impede o seu conhecimento. Essa súmula se aplica aos recursos em que a argumentação jurídica não apresenta clareza ou não traz um conteúdo normativo suficiente para a apreciação do mérito. No contexto dos recursos especiais, isso significa que o recorrente deve estruturar a argumentação com base em normas jurídicas claras e específicas, permitindo que o STJ compreenda a controvérsia. A aplicação da Súmula 284/STF reforça a necessidade de que o recurso seja embasado de forma robusta, sob pena de ser inadmitido.

Legislação:


Súmula 284/STF - Estabelece que a deficiência de fundamentação é impeditiva do conhecimento do recurso.

CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar questões de direito federal, exigindo fundamentação adequada.

CPC/2015, art. 1.029 - Critérios de admissibilidade, incluindo clareza na fundamentação do recurso especial.

Jurisprudência:


Súmula 284/STF e Recurso Especial

Deficiência na Fundamentação Jurídica no STJ

Exigência de Fundamentação Clara no STF


  1. Recurso Especial

O recurso especial é voltado exclusivamente para a análise de questões de direito federal, e não para o reexame de provas ou fatos do processo. A ausência de fundamentação clara e suficiente, conforme determinado pelo CPC/2015 e pela Súmula 284/STF, leva à inadmissão do recurso. Essa restrição exige que o recorrente detalhe sua argumentação com precisão, apontando a violação normativa de modo que o STJ possa apreciar o mérito. O recurso especial, portanto, exige uma formulação cuidadosa e embasada em dispositivos legais aplicáveis, e a ausência dessa técnica argumentativa acarreta a rejeição liminar.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Determina a competência do STJ para uniformizar a interpretação de leis federais, exigindo fundamentação adequada.

CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos específicos para a interposição do recurso especial.

Súmula 284/STF - Determina a rejeição de recursos com fundamentação deficiente.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Admissibilidade no STJ

Competência do STJ para Interpretação de Lei Federal

Requisito de Fundamentação no Recurso Especial


  1. Deficiência de Fundamentação

A deficiência de fundamentação ocorre quando o recurso especial não apresenta uma argumentação clara e adequada que justifique a análise do STJ. Essa falta de conteúdo normativo inviabiliza a compreensão da controvérsia e, consequentemente, impede o conhecimento do recurso. Segundo a Súmula 284/STF, o recurso com fundamentação insuficiente é inadmissível, reforçando a importância de que o recorrente construa uma tese jurídica sólida e bem fundamentada. Essa exigência busca garantir a eficiência e a clareza nos julgamentos, além de evitar que o STJ seja sobrecarregado com recursos sem fundamento jurídico válido.

Legislação:


Súmula 284/STF - Afirma a inadmissão de recurso com fundamentação deficiente.

CPC/2015, art. 1.029 - Exige fundamentação suficiente para o cabimento do recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para apreciar recursos com base em legislação federal.

Jurisprudência:


Deficiência de Fundamentação em Recursos

Súmula 284 e Inadmissão do Recurso

Conteúdo Normativo no Recurso Especial


  1. Considerações Finais

A exigência de fundamentação clara e suficiente no recurso especial busca preservar a competência do STJ para questões de direito federal e assegurar que o recurso seja um instrumento técnico e jurídico. A aplicação da Súmula 284/STF reforça que a argumentação deficiente leva à inadmissão, uma vez que não apresenta elementos normativos que permitam a análise. Para evitar a rejeição, é essencial que o recorrente apresente uma argumentação detalhada e fundamentada, permitindo ao tribunal superior uma apreciação justa e eficiente do mérito da questão.

Legislação:


Súmula 284/STF - Determina a inadmissibilidade de recurso com fundamentação deficiente.

CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos de admissibilidade do recurso especial.

CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para questões de direito federal.

Jurisprudência:


Fundamentação no Recurso Especial

Aplicação da Súmula 284 no STJ

Competência do STJ e Fundamentação



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