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Definição do termo inicial dos juros moratórios em responsabilidade civil ambiental

Publicado em: 23/01/2025 Administrativo Meio Ambiente
Analisa a fixação do termo inicial dos juros moratórios em casos de responsabilidade civil decorrentes de falhas na prestação de serviços públicos, especialmente envolvendo mau cheiro gerado por estações de tratamento de esgoto.

"No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior."

Súmulas:
Súmula 54/STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual.

Legislação:


CF/88, art. 105, III, a e c. Define a competência do STJ em casos de recurso especial.

CDC, art. 6º e CDC, art. 14. Estabelecem a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar por falhas na prestação de serviços.

CPC/2015, art. 85, § 11. Regulamenta a fixação de honorários recursais em decisões de segundo grau.

Lei 11.419/2006, art. 1º. Dispõe sobre a informatização do processo judicial.

CCB/2002, art. 405. Determina a incidência de juros de mora desde a citação válida.


Informações complementares





TÍTULO:
RESPONSABILIDADE CIVIL E JUROS MORATÓRIOS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS



1. Introdução

O tema da responsabilidade civil por falhas na prestação de serviços públicos ganha especial relevância no campo do Direito Administrativo, sendo recorrentes os casos que envolvem indenizações por danos morais ou materiais em razão de serviços inadequados. No contexto do Direito Ambiental, a falha na operação de estações de tratamento de esgoto, resultando em problemas como mau cheiro, é uma das situações que mais geram demandas judiciais.

Este estudo analisa o marco inicial dos juros moratórios em ações dessa natureza, considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública e a jurisprudência dominante sobre o tema.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública e responsabilidade objetiva.  
CCB/2002, art. 406: Taxa de juros moratórios em casos de inadimplemento.  
Lei 9.605/1998: Crimes ambientais e responsabilidade administrativa ambiental.  

Jurisprudência:

Responsabilidade Civil Serviços Públicos  

Juros Moratórios Direito Administrativo  

Indenização Mau Cheiro Estação Esgoto  


2. Responsabilidade civil, juros moratórios, falha no serviço público, indenização, Direito Administrativo, Direito Ambiental

A responsabilidade civil do Estado por falhas na prestação de serviços públicos é regida pela teoria da responsabilidade objetiva, conforme disposto na CF/88, art. 37. Essa responsabilidade se aplica especialmente quando a omissão ou má execução de um serviço público causa danos aos cidadãos, como no caso de problemas ambientais gerados por estações de tratamento de esgoto.

Os juros moratórios em casos de responsabilidade civil têm seu termo inicial fixado na data da citação, quando a indenização envolve obrigações de pagamento por parte do poder público. Este entendimento visa resguardar o direito da parte lesada sem desconsiderar as peculiaridades da administração pública.

No campo do Direito Ambiental, falhas que causam mau cheiro ou outros incômodos aos moradores podem gerar danos morais, cuja reparação pecuniária também deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Legislação:

CF/88, art. 225: Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.  
CCB/2002, art. 944: Indenização na medida do dano.  
Lei 8.429/1992: Sanções por atos de improbidade administrativa.  

Jurisprudência:

Falha Serviço Público Indenização  

Mau Cheiro Estação Esgoto  

Responsabilidade Ambiental  


3. Considerações finais

A fixação dos juros moratórios em ações de responsabilidade civil contra o poder público é elemento essencial para assegurar a reparação integral dos danos causados por falhas na prestação de serviços públicos. No caso específico de estações de tratamento de esgoto, o impacto ambiental e os prejuízos aos moradores reforçam a necessidade de uma resposta célere e eficaz.

Além disso, a conjugação entre os princípios do Direito Administrativo e do Direito Ambiental deve orientar a atuação estatal, promovendo serviços públicos eficientes e respeitando o meio ambiente.



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