Diferenças entre procedibilidade e prosseguibilidade na execução fiscal
Publicado em: 12/12/2024 Tributário"Enquanto a condição de procedibilidade está vinculada à possibilidade de ajuizamento da ação, a condição de prosseguibilidade é requisito essencial para o andamento das execuções fiscais já ajuizadas."
Súmulas:
- Súmula 217/STJ. Relativa ao requisito de prosseguimento em ações fiscais.
Legislação:
Lei 14.195/2021, art. 8º.
Impõe restrições ao ajuizamento de execuções fiscais com base em valores mínimos, estabelecendo condições para arquivamento de processos em curso.
CPC/2015, art. 926.
Exige que os tribunais uniformizem suas jurisprudências, garantindo estabilidade e coerência em suas decisões.
Lei 12.514/2011, art. 8º.
Dispõe sobre limites mínimos para execuções fiscais e as condições de arquivamento sem prejuízo da distribuição.
CF/88, art. 5º, XXXVI.
Assegura a proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica em aplicação de leis novas a processos pendentes.
TÍTULO:
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E PROSSEGUIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL SOB A LEI 14.195/2021
1. Introdução
A execução fiscal, como instrumento de cobrança judicial da dívida ativa, está sujeita a condições legais específicas que garantem sua eficiência e conformidade com os princípios do devido processo legal. A promulgação da Lei 14.195/2021, que introduz mudanças no ambiente de negócios, trouxe inovações que impactam as condições de procedibilidade e prosseguibilidade das execuções fiscais.
Neste documento, analisaremos as condições impostas pela Lei 14.195/2021 para o ajuizamento e continuidade das execuções fiscais, abordando os reflexos jurídicos e processuais dessas alterações no sistema tributário.
Legislação:
Lei 14.195/2021: Dispõe sobre modernização do ambiente de negócios, incluindo execuções fiscais.
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção aos direitos adquiridos e ao ato jurídico perfeito.
CCB/2002, art. 6º: Princípios gerais do Direito sobre os atos jurídicos.
Jurisprudência:
Procedibilidade execução fiscal
Execução fiscal condições legais
2. Procedibilidade, Prosseguibilidade, Execução Fiscal, Lei 14.195/2021
A procedibilidade e a prosseguibilidade nas execuções fiscais, de acordo com a Lei 14.195/2021, passam a depender de critérios objetivos destinados a reduzir a judicialização de créditos de difícil recuperação. Entre as inovações introduzidas, destaca-se a obrigatoriedade de demonstração de ações administrativas prévias e a adequação dos valores a limites mínimos para ajuizamento.
Essas mudanças visam otimizar a eficiência do judiciário, concentrando esforços em demandas que efetivamente possuam potencial de recuperação fiscal. No entanto, é fundamental garantir que tais requisitos não inviabilizem o acesso ao Judiciário por parte da Fazenda Pública ou comprometam direitos do contribuinte.
Legislação:
Lei 14.195/2021: Condições para a modernização das execuções fiscais.
CF/88, art. 37: Princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública.
CTN, art. 142: Definição e lançamento do crédito tributário.
Jurisprudência:
Procedimento prévio execução fiscal
Execução fiscal limites valores
3. Considerações Finais
As alterações trazidas pela Lei 14.195/2021 representam um avanço na busca por eficiência e celeridade nas execuções fiscais, mas demandam cautela em sua aplicação para garantir o equilíbrio entre a eficácia na cobrança e a preservação dos direitos fundamentais.
O aprimoramento das condições de procedibilidade e prosseguibilidade deve ser interpretado de forma harmônica com os princípios constitucionais e os direitos dos contribuintes, assegurando que as novas regras cumpram seu propósito sem desvirtuar a função social da execução fiscal.
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